Requer informações à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD acerca da nomeação dos aprovados no último concurso público de provimento de vagas e formação de cadastro reserva das carreiras da SEAGRI.
Requer informações à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD acerca da nomeação dos aprovados no último concurso público de provimento de vagas e formação de cadastro reserva das carreiras da SEAGRI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD acerca da nomeação dos aprovados no último concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva dos cargos das carreiras de Analista e Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da SEAGRI, nos termos dos seguintes questionamentos:
Tendo em vista o quantitativo de cargos vagos atualmente para as carreiras de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, bem como as aposentadorias que ocorrerão nos anos próximos, a SEPLAD utiliza algum cronograma de nomeações em relação ao derradeiro concurso público para provimento e formação de CR dos referidos cargos? Em caso positivo, solicito sua disponibilização.
Quantos cargos já foram providos desde a homologação do referido certame?
Quantos cargos serão providos até o final deste ano?
Quantos servidores estarão aptos a implementarem suas aposentadorias neste ano e no ano de 2024?
De acordo com o Portal da Transparência do DF, a SEAGRI funciona com um quantitativo baixo de servidores públicos, com apenas 236 cargos ocupados de um total de 1.648 (dados anteriores ao referido certame). Diante da expressividade econômica e social do Distrito Federal enquanto um dos maiores produtores agropecuários do país e do número mínimo de servidores ativos no órgão, qual o planejamento estratégico do referido órgão para o desempenho adequado de suas funções?
JUSTIFICAÇÃO
O Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária foi lançado pelo Edital nº 01/2022 - SEAGRI, publicado em 23 de setembro de 2022. O referido certame disponibilizou 74 (setenta e quatro) vagas para provimento imediato e 90 (noventa) vagas para formação de cadastro de reserva, em relação ao primeiro cargo, e 150 (cento e cinquenta) vagas para provimento imediato e e 528 (quinhentos e vinte e oito) vagas para formação de cadastro de reserva, em relação ao segundo cargo. Assim, conforme o exposto, o concurso totalizou 224 vagas para provimento imediato e 618 para formação de cadastro de reserva.¹
O referido quantitativo, embora numeroso, ainda não é capaz de suprir o desfalque de servidores da SEAGRI, que conta atualmente com um número irrisório de servidores, apenas 236 cargos ocupados, frente aos 1.412 cargos vagos (informações do Portal da Transparência do Distrito Federal). O reduzido quantitativo de servidores em atividade sequer consegue suportar o volume de trabalho decorrente das relevantes atribuições da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.²
Aliás, sobre essa matéria, importante ressaltar que compete à SEAGRI desempenhar a atividade de fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal do DF, que, por sua vez, se destaca como importante produtor rural do centro-oeste brasileiro, principalmente em relação à agricultura familiar, que sustenta tantas famílias e garante segurança alimentar ao DF. Também são relevantes para a economia distrital o plantio de grãos e a criação de aves. Em razão disso, sem a atuação adequada da SEAGRI, equipada com servidores altamente qualificados e em número adequado, elevam-se as chances de ocorrências sanitárias, como a disseminação de doenças que afetam a produtividade e podem representar riscos à saúde humana e animal. A atuação da SEAGRI igualmente garante a promoção de políticas públicas de proteção ambiental e de fiscalização fundiária em todo o DF.³
Reconhecendo a importância desse órgão e o impacto social e econômico da atividade agropecuária para o DF, além da relevância do bioma cerrado e de sua biodiversidade para o nosso país, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal (LDO 2024) previu adequadamente o provimento de mais 75 vagas, para além das 224 autorizadas pela LDO 2023.
Diante do exposto, e em razão da iminência de um colapso no funcionamento do referido órgão, em razão do reduzido número de servidores em atividade, encaminhamos o presente Requerimento de Informações, com o objetivo de subsidiar esta Casa à respeito de seu estado de funcionamento bem como do planejamento que permite o desempenho adequado de suas funções em prol do bem estar humano e animal em nosso ente federativo.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2023, às 12:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/09/2023, às 09:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 448/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 02/10/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 06/10/2023, às 15:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site