Do Sr. Deputado – JOAQUIM RORIZ NETO
Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania sobre a implementação da unidade de Serviço de Atendimento Imediato, Na Hora, na cidade de Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, III, art. 39, § 2º, XII, e art. 40, caput, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações junto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS):
- Cópia do Edital de chamamento sob nº 01/2023, que trata da locação do imóvel para a instalação do posto de atendimento do Na Hora na Região Administrativa de Samambaia, bem como de seus desdobramentos;
- Cópia do Processo Administrativo SEI nº 00400-00061246/2022-96; e
- Cronograma de instalação da supracitada unidade, contendo data prevista para o efetivo funcionamento.
JUSTIFICAÇÃO
Em maio deste ano, este Gabinete parlamentar encaminhou à Secretaria de Justiça, através do processo SEI nº 0000100022809/2023-69, solicitação de informações a respeito do andamento do processo de escolha do imóvel de instalação e implantação da unidade de Serviço de Atendimento Imediato, Na Hora, na cidade de Samambaia, serviço fundamental à população local, que ultrapassa a marca de 300 mil habitantes. No entanto até o momento, não foi enviada resposta.
Assim, no anseio de dar à população de Samambaia uma reposta acerca da data prevista de implantação desta unidade de atendimento, que oferecerá celeridade e conforto na resolução de suas demandas, e ,considerando o tema ora reportado, sirvo-me do presente requerimento para solicitar informações acerca do estágio em que se encontra o referido processo de implantação do Na Hora.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III - encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(…)
XXXIII - encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;
Deste modo, compete ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo e, nesse sentido, reforço o pedido de informações acerca do Edital de chamamento sob nº 01/2023, que trata da locação do imóvel ideal para a instalação do posto de atendimento do Na Hora na Região Administrativa de Samambaia, bem como cópia do Processo Administrativo SEI nº 00400-00061246/2022-96 e previsão de instalação da unidade em Samambaia.
Por fim, dada a elevada importância da matéria, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF