(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Administração do Jardim Botânico/DF - RA XXVII sobre os problemas de trânsito enfrentados pelos moradores que diariamente trafegam pela Avenida do Sol, na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Administração do Jardim Botânico/DF - RA XXVII sobre a existência de planejamentos para enfrentar e mitigar os problemas de trânsito enfrentados pelos moradores da Avenida Do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico, tais como obras para implantação de novas pistas, duplicação das existentes, entre outros.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete Parlamentar recebeu recentemente reclamações sobre os problemas de trânsito enfrentados pelos moradores da Avenida Do Sol, bem como das pessoas que necessitam utilizar essa via, precisamente na Região Administrativa do Jardim Botânico/DF, ocasionado por diversos fatores.
Neste sentido, considerando as dificuldades enfrentadas ora reportado, sirvo-me do presente requerimento para solicitar informações sobre as soluções apresentadas pela Administração Regional do Jardim Botânico/DF - RA XXVII referente ao tema em tela, de forma a tomar conhecimento das políticas públicas e orientações emanadas pelas autoridades competentes.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Assim, competindo ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo, seja por intermédio de requerimentos de informação seja por convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares, a presente proposição de amolda ao fim ora perquirido.
Por fim, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital