Proposição
REQ 708/1996
Atualizado em 13/11/2024 12h50
Ementa:
REQUEREM SEJA DADA PRIORIDADE AO PROJETO DE LEI Nº 1066/93, QUE 'REGULAMENTA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 246 E O ARTIGO 250 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, ESTABELECE COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/03/1996
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF