(Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura)
Requer ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cópia da minuta do novo Contrato de Gestão a ser firmado com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, bem como dos respectivos estudos e processos administrativos que fundamentaram sua elaboração, antes da assinatura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 40 e 69, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cópia da minuta do novo Contrato de Gestão a ser firmado com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, bem como dos respectivos estudos e processos administrativos que fundamentaram sua elaboração, antes da assinatura.
JUSTIFICAÇÃO
O IGESDF, Serviço Social Autônomo, compõe um novo modelo de gestão de serviços públicos de saúde no Distrito Federal, com a finalidade expressa de promover maior eficiência na prestação da assistência à população.
Ressalte-se que os Serviços Sociais Autônomos não integram a Administração Pública direta ou indireta. De acordo com a Lei nº 5.899/2017, a atuação do Instituto é regida pelo Contrato de Gestão – CG celebrado com a SES/DF, o qual deve ter sua execução fiscalizada.
No entanto, o que se observa ao acompanhar o desenvolvimento do trabalho do IGESDF é a persistência de graves problemas, apesar do incremento progressivo dos valores de contrato a cada ano. Soma-se a isso o desempenho reiteradamente negativo em relação às metas pactuadas, o que se comprova pelo resultado insatisfatório registrado no Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Contratual, nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
Além disso, fiscalização recente realizada por esta CESC constatou o subdimensionamento das metas definidas para o Contrato, em consonância com o que já havia apontado Relatório anterior de Auditoria da Controladoria Geral da União – CGU. Tal fato, certamente, coloca a elaboração criteriosa das novas metas no rol de prioridades urgentes da pauta.
Dito isso, em virtude da irrefutável relevância de que sejam elaboradas metas de desempenho condizentes com a responsabilidade assumida pelo IGESDF e da competência regimental desta Comissão para fiscalização dos atos do Poder Executivo (art. 56, inciso X, combinado com art. 69, inciso II), requeremos o envio da minuta do novo Contrato de Gestão com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, bem como dos respectivos estudos e processos administrativos que fundamentaram sua elaboração, antes da formalização.
Sala das Sessões, em 7 de junho de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura