(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à SEJUS e à CODHAB a respeito da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) de área em que se encontra instalada a Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas as seguintes informações à SEJUS e à CODHAB:
- Seja encaminhado a este Gabinete parlamentar cópia do processo SEI nº00392-00006409/2021-51, relativo à Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, firmado entre a CODHAB e a Associação de Brasília e Regiões Administrativas - ABRA da área denominada Vargem da Benção, situada na R.A. XV - Recanto das Emas, onde está localizada a Unidade de Internação do Recanto das Emas;
- Se a área de concessão de que trata a CDRU anexa engloba a Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE);
- Acerca de supostas providências da SEJUS no sentido da desativação ou transferência da UNIRE em razão da instalação de empreendimento imobiliário nas proximidades.
JUSTIFICAÇÃO
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal extrato de termo aditivo em um processo de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRU) entre a CODHAB e a Associação de Brasília e Regiões Administrativas - ABRA, cujo objeto consiste em área de região denominada Vargem da Benção, localizada em Recanto das Emas, zona passível de parcelamento do solo para fins urbanos, conforme documento anexo a este requerimento.
Em razão da proximidade entre o empreendimento imobiliário pretendido e a UNIRE (Unidade de Internação de Recanto das Emas), integrante do Sistema Socioeducativo gerido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (SEJUS), e da total ausência de transparência e participação popular no processo SEI que dispõe sobre o assunto, pairam dúvidas sobre as pretensões de desativação da referida unidade, trazendo enorme prejuízo e retrocesso para a socioeducação no Distrito Federal.
Atualmente a Unidade de Internação do Recanto das Emas executa a política socioeducativa de internação para jovens maiores de idade em cumprimento de medida socioeducativa. Tais jovens são, principalmente, oriundos das RA’s: Recanto das Emas, Ceilândia, Samambaia e Taguatinga.
Segundo a Legislação atual que rege o sistema socioeducativo (Lei 8069/90 - ECA e a Lei 12.594/2012 - SINASE), bem como a Resolução do CONANDA de 2006,para executar a politica de socioeducação na modalidade de internação é preciso que as bases de implantação dos Centros de Socioeducação, sejam definidas pela sua concepção arquitetônica, concepção sociopedagógica, dinâmica funcional e definição de equipamentos e materiais, e deverá estar instalado em espaço físico especialmente preparado que atenda às exigências desta legislação específica. A Unidade, atualmente, atende a esses padrões e está em pleno funcionamento, dentro da capacidade estimada.
Ainda é importante considerar que o programa de internação deverá possibilitar a separação dos adolescentes por idade, compleição física e gravidade da infração, bem como o cumprimento da medida ser realizado nos locais mais próximo às suas famílias obedecendo a obrigatoriedade da convivência social, comunitária e familiar dos jovens, mesmo estando em privação de liberdade.
Sendo assim, cabe explicitar que além de ser um espaço de bases arquitetônicas que correspondem a legislação específica, a Unidade abarca os maiores de idade, e moradores das localidades supracitadas, que por Lei devem ficar perto de suas moradias, em espaços específicos e separados do adolescentes em cumprimento de medida (os menores de idade).
Diante do exposto, notadamente em razão da relevância da UNIRE para o sistema de socioeducação do DF, solicitamos as informações acima especificadas, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a gestão dispensada pelo Poder Executivo a uma área de interesse de toda a população distrital.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX