Proposição
Proposicao - PLE
REQ 587/2023
Ementa:
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (75031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis é fundamental para fortalecer e desenvolver ações de cooperação em defesa da cadeia produtiva da reciclagem.
Não há dúvida de que é preciso promover ações no âmbito das políticas públicas que contribuam para inserir os catadores no sistema formal de trabalho, com boas condições e com remuneração digna, pois é uma categoria que, apesar das dificuldades, resiste e luta dia a dia pela vida, pelo direito de sobreviver e trabalha para dar destinação apropriada aos resíduos; merece, portanto, todo o reconhecimento desta Casa de Leis.
É necessária a valorização dessas trabalhadoras e trabalhadores, garantindo seus direitos, para que possam desenvolver a sua atividade com dignidade; além da necessidade de promover o acesso desse segmento na proteção social, por meio de leis e dispositivos que busquem a implementação da sua efetiva inclusão social, por meio de reflexões e ações efetivas sobre os desafios das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (75036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS CATADORAS E DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação de políticas públicas voltadas às catadoras e catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso em relação aos direitos das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à proteção das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento das conquistas históricas das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas às catadoras e catadores de materiais recicláveis;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas voltadas ao fortalecimento das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas;
III – exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente ou pelo Vice-presidente.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 26 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
PT/DF
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (75040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS CATADORAS E DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Aos 26 de maio de dois mil e vinte e três, às 10h, reuniram-se, remotamente, o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS CATADORAS E DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, com o objetivo de incentivar a execução de políticas públicas, de maneira integrada e transversal entre os diversos órgãos e entidades envolvidos e evitar retrocessos, com vistas a promover ações que contribuam para inserir as catadoras e catadores no sistema formal de trabalho, com boas condições e com remuneração digna, pois é uma categoria que, apesar das dificuldades, resiste e luta dia a dia pela vida, pelo direito de sobreviver e trabalha para dar destinação apropriada aos resíduos; merece, portanto, todo o reconhecimento desta Casa de Leis; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa, pretendendo-se uma postura nas ações a serem desenvolvidas, tais como a manutenção de prioridades nas políticas públicas, a elaboração de proposições legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao tema e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público em favor das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que, oportunamente, será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da referida Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
PT/DF
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Despacho - 1 - SELEG - (76592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/06/2023, às 10:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (76992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 5 de junho de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo - Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 11:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (117063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 09 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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