Proposição
Proposicao - PLE
REQ 565/2023
Ementa:
Requer informações sobre a execução das obras de construção de calçadas na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
Tema:
Fiscalização e Governança
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
Data da disponibilização:
23/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (73743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Srª Deputada Paula Belmonte)
Requer informações sobre a execução das obras de construção de calçadas na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Obras do Distrito Federal informações sobre a contratação de empresa para a construção de calçadas na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, recentemente executadas, e veiculadas na reportagem do BOM DIA DF de 22/05/2023 [1], na forma que especifica:
- endereços e locais em que foram construídas as calçadas;
- informações funcionais dos membros da comissão executora de acompanhamento dos serviços contratados de construção das calçadas, principalmente se são servidores efetivos e carreira e qual a formação profissional técnica;
- relatório circunstanciado das medições que atestaram as faturas/notas fiscais para fins de liquidação e pagamento das despesas;
- valor total das obras de construção de calçadas na RA do Sol Nascente;
- disponibilização integral em PDF do processo de licitação, contratação e execução de construção das calçadas na Região Administrativa do Sol Nascente, objeto da reportagem veiculada no BOM DIA DF, em 22/05/2023, e/ou acesso integral a todos os processos eletrônicos SEI vinculados a referida contratação;
- com base na reportagem veiculada, quais medidas a Secretaria de Obras do Distrito Federal já adotou para apuração das irregularidades detectadas.
JUSTIFICAÇÃO
O programa de TV da Rede Globo “BOM DIA DF” veiculou na presente data, 22/05/2023, reportagem apontando a péssima qualidade das obras de construção de calçadas executadas na Região Administrativa do Sol Nascente.
Segundo a matéria, moradores daquela Região Administrativa tem reclamado das péssimas condições que se encontram as calçadas recentemente construídas pelo Distrito Federal na localidade, o que foi prontamente demonstrado pelas imagens veiculadas na reportagem, e que ainda apontam que foram construídas há aproximadamente 1 mês.
Indiscutível que as obras contratadas, segundo a própria Secretaria de Obras, ora contratante, possuem 5 anos de garantia, mas diante da péssima execução demonstrada, cujos defeitos ficaram claros na reportagem, é inadmissível que seja recebida obras dessa qualidade.
Assim, em pleno exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia de dignidade à toda a população, principalmente da infraestrutura.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares.
O Regimento Interno da CLDF, por sua vez, também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo. Vejamos o art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme previsto no art. 77 da LODF. Vejamos:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Ainda, vale ressaltar o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ressalta-se que o problema das condições de acessibilidade são notórios, principalmente nessas Regiões Administrativas em que a população é consideravelmente mais vulnerável, o que impacta diretamente na vida social da comunidade, sem contar nos vultosos recursos que normalmente permeiam os contratos administrativos de obras.
Portanto, é inadmissível que o próprio Estado, responsável, em tese, pela guarda e proteção dos seus cidadãos, não oferte acessibilidade mínima e digna aos seus cidadãos, ressaltando mais uma vez os vultosos recursos que são dispendidos no lastreio das despesas desses serviços contratados.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento de informações necessárias com vistas exercer o controle de acompanhamento e fiscalização dos Atos do Poder Executivo, ainda mais dessa natureza que decorrem diretamente de dispêndios de recursos públicos e impactam diretamente na vida dos cidadãos.
Assim, por acreditar que a eficiência, a transparência e a moralidade devem nortear toda a Administração Pública, dentre outros requisitos que reforçam as práticas de Boa Governança, bem como com a finalidade de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE
[1] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/video/moradores-do-sol-nascente-reclamam-da-ma-qualidade-das-calcadas-construidas-na-regiao-11636021.ghtml
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Despacho - 1 - SELEG - (75154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - GMD - (77460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 276/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 06/06/2023, às 19:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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