Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca da quantidade insuficiente de cadeiras para acomodar os pacientes durante o período de espera no âmbito da UPA do Paranoá.
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca da quantidade insuficiente de cadeiras para acomodar os pacientes durante o período de espera no âmbito da UPA do Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III; artigo 39, §2º inciso XII, e artigo 40; todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que sejam solicitadas à Presidência do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) informações e esclarecimentos sobre a seguinte quaestio facti::
I –A UPA do Paranoá tem capacidade para atender 4.500 pacientes por mês, ou seja, 54 mil pessoas por ano, quase a população do Paranoá, que tem em média 63 mil habitantes.
Para atender os pacientes, referida UPA visou ampliar e desafogar a pressão sobre a rede pública de saúde que conta com uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e um hospital regional.
Localizada no Paranoá Parque, a UPA Paranoá segue o Porte 1 – Opção 3. Isso significa que tem 1.200 m2, com dois leitos de atendimento crítico emergencial na Sala Vermelha, seis leitos de observação e um leito de isolamento na Sala Amarela, dez poltronas de medicação/inalação e reidratação na Sala Verde e três consultórios.
II – Ocorre que por ser uma unidade de pronto atendimento de grande importância para a região - que atende centenas de pacientes diariamente - a unidade tem enfrentado uma grande dificuldade em relação à quantidade insuficiente de cadeiras para acomodar os pacientes durante o período de espera.
A falta de cadeiras tem gerado transtornos aos pacientes que, muitas vezes, precisam aguardar por horas em pé ou sentados no chão / muretas, o que prejudica o atendimento e a qualidade do serviço prestado pela unidade.
III – Seguindo esta linha de intelecção - e haja vista as atribuições fiscalizatórias desta Casa Legislativa - roga-se aos demais pares pela aprovação do presente requerimento, a fim de que a Presidência do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), no prazo de 30 (trinta) dias, apresente informações quanto as medidas adotadas para a regularização da quantidade insuficiente de cadeiras para acomodar os pacientes durante o período de espera.
IV – Este Requerimento não esgota a atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre o tema e não exclui outras iniciativas eventualmente necessárias com relação aos entes públicos, com responsabilidade e competência sobre o tema.
JUSTIFICAÇÃO
A aquisição de cadeiras em número suficiente para a UPA do Paranoá é uma necessidade urgente. A unidade de pronto atendimento é responsável por prestar atendimento médico de emergência e urgência para a população local e regiões adjacentes, e recebe centenas de pacientes diariamente.
Infelizmente, a falta de cadeiras para acomodação dos pacientes tem sido uma grande dificuldade enfrentada pela UPA do Paranoá. Os pacientes muitas vezes são obrigados a aguardar por horas em pé ou sentados no chão, o que pode ser extremamente desconfortável e prejudicial para a saúde, principalmente para pacientes idosos ou com algum tipo de limitação física.
Além disso, a falta de cadeiras pode prejudicar o atendimento prestado pela unidade. Quando os pacientes não estão confortáveis, seja em pé ou sentados no chão, isso pode gerar um desconforto emocional, aumentar a ansiedade e até mesmo agravar os sintomas da doença que motivou a procura pela unidade.
É importante ressaltar que o tempo de espera na unidade pode ser bastante longo em alguns casos, e é imprescindível garantir um ambiente acolhedor e confortável para que os pacientes possam aguardar o atendimento com mais tranquilidade.
Portanto, a aquisição de um número suficiente de cadeiras é fundamental para garantir o conforto, a qualidade do atendimento e a satisfação dos pacientes da UPA do Paranoá.
E, conforme exposto, roga-se aos demais pares pela aprovação do presente requerimento, a fim de que o IGES-DF apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, informações quanto as medidas adotadas para a regularização da quantidade insuficiente de cadeiras para acomodar os pacientes durante o período de espera.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 12:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 16:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/05/2023, às 09:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 263/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 24/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/05/2023, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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