(Do Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a situação em que se encontram os serviços prestados pelo Núcleo do Serviço de Verificação de Óbito - NSVO, unidade responsável por determinar a causa do óbito nas situações que especifica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do disposto no art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a Vossa Excelência seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal requerimento de informações com os seguintes questionamentos em relação aos serviços prestados pelo Serviço de Verificação de Óbito - SVO:
I – Quais são as atividades exercidas pelo Núcleo do Serviço de Verificação de Óbito (NSVO)?
II – Qual é a produção do NSVO anual, em número de atendimentos?
III – Dentro do Organograma da Secretaria de Estado de Saúde, onde se localiza o NSVO?
IV – Essa posição é adequada para as atividades do NSVO?
V – Onde se localiza, fisicamente, o Núcleo do Serviço de Verificação de Óbito?
VI – Essa localização é adequada para as atividades do NSVO?
VII – De quantas viaturas, para transporte de corpos, dispõe o NSVO?
VIII – Esse quantitativo é suficiente?
IX – De quantos servidores dispõe o NSVO, entre médicos, motoristas, administração e técnicos?
X – Esse quantitativo é adequado para as atividades do NSVO?
XI – Os materiais de consumo e permanente são suficientes para as atividades regulares do NSVO?
XII – Quais são as necessidades mais prementes para o bom andamento do serviço?
XIII – Em face de ações do Governo Federal, qual o valor disponível para implantação e manutenção do serviços prestados pelo NSVO?
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, o Distrito Federal foi habilitado para o recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços, como, por exemplo, o Serviço de Verificação de Óbito - SVO, à luz do disposto na Portaria nº 48 de 20 de janeiro de 2015 do Governo Federal.
Para tanto, existe, na Secretaria de Estado de Saúde do DF, o Núcleo de Serviço de Verificação de Óbito – NSVO, que é o responsável por determinar a causa do óbito, nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, com ou sem assistência médica, sem esclarecimento diagnóstico e, sobretudo, aqueles por efeito de investigação epidemiológica.
Não há dúvida de que o SVO é de grande importância para a população do Distrito Federal, uma vez que pode colocar em evidência os possíveis riscos à saúde que estão em emergência, tanto os já conhecidos quanto os que não são comuns, ou ainda casos de uma doença nova em um determinado local.
Além disso, o SVO apresenta a descrição das causas esclarecidas das mortes com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade da informação sobre mortalidade; colaborando, assim, para o aprimoramento da construção e implantação de políticas públicas de saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputado GABRIEL MAGNO
PT/DF