Proposição
Proposicao - PLE
REQ 444/2023
Ementa:
Requer informações à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, quanto a precariedade das paradas de ônibus e as condições de uso dos ônibus de transporte público no Distrito Federal.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (68814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
((Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, quanto à precariedade das paradas de ônibus e às condições de uso dos ônibus de transporte público no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
REQUEIRO a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal:
1 - Informações sobre o número de paradas de ônibus de transporte público instaladas no Distrito Federal;
2 - Informações sobre eventual estudo da situação estrutural das paradas de ônibus do Distrito Federal;
3 - Informações sobre eventual planejamento de construção e reforma de paradas de ônibus do Distrito Federal;
4 - Informações sobre as ações que a SEMOB, juntamente com outros órgãos do Distrito Federal, estão adotando com vistas a melhoria da qualidade das paradas de ônibus do Distrito Federal;
5 - Informações sobre a rotina de FISCALIZAÇÃO por parte de agentes públicos da SEMOB para averiguar as condições dos ônibus coletivos de transporte público do Distrito Federal, bem como: em caso de constatação de más condições, quais medidas são adotadas; quantos procedimentos administrativos encontram-se instaurados, com vistas à responsabilização das concessionárias de transporte público que não mantêm os ônibus em condições adequadas de limpeza para uso da população; e
6 - Informações sobre como são realizadas as FISCALIZAÇÕES das condições de uso dos ônibus e qual a periodicidade dessas ações?
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento das informações à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal decorre das constantes reclamações da população do Distrito Federal, que não se restringe apenas às condições dos ônibus do transporte público, más também à precariedade das paradas de ônibus disponibilizadas aos seus usuários.
É certo que, ao Poder Legislativo, compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Nesse acompanhamento e controle, deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito Federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência e a fiscalização são requisitos essenciais para que se opere a boa governança. Neste sentido, se torna imprescindível que as secretarias de estado e demais órgãos do Distrito Federal prestem informações, a fim de que seja avaliado se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
A importância do transporte para ao cidadão é tamanha, que a Constituição Federal de 1988 erigiu de forma taxativa esse direito, classificado como social, em seu art. 6º, cujo tratamento dado pelo constituinte iguala-o aos direitos à alimentação, saúde, educação, entre outros, senão vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Portanto, diversas paradas de ônibus em todo o Distrito Federal estão em condições precárias, sujas, sendo que muitas necessitam de reforma/reconstrução urgente.
Ainda mais em tempos de chuvas, em que os usuários ficam expostos as intempéries do clima local e sem condições salubres e seguras de poderem se proteger, sob um local apropriado, enquanto aguardam a chegada de suas respectivas conduções.
É estarrecedora as imagens veiculadas pelo Bom Dia DF, em 24/04/2023, no qual mostra a situação PRECÁRIA e ABSURDA que os cidadãos, diariamente, são obrigados a enfrentar para pegar ônibus, considerando as condições estruturais e de limpeza desses equipamentos de uso coletivo (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/).
Diante desse cenário, esta Parlamentar solicita informações sobre o tema em apreço e, em respeito ao disposto na legislação orgânica em vigor, é o Requerimento de Informações, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de falsas informações.
Nesse sentido, solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Posto isto, com a finalidade de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 12:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68814, Código CRC: c1794fe5
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Despacho - 1 - SELEG - (69970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2023, às 18:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69970, Código CRC: 937f26b1
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Despacho - 2 - GMD - (70704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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