Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Educação acerca das escolas militarizadas do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes informações acerca das escolas militarizadas do Distrito Federal:
Qual é o efetivo atual do batalhão escolar nas escolas militarizadas do Distrito Federal?
Quais são as escolas militarizadas mapeadas com a maior incidência de violência e problemas de segurança no Distrito Federal?
Quantos oficiais estão atualmente destacados para as escolas cívico-militares?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, em razão da relevância do tema para a sociedade em geral e para a educação brasileira em particular. A transparência e a disponibilização de informações precisas e atualizadas sobre as escolas militarizadas são fundamentais para garantir a qualidade do ensino e o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos e cidadãs.
Por todo o exposto, é fundamental que a Secretaria de Estado de Educação preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa de Leis em suas atribuições institucionais.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/04/2023, às 11:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 164/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.