Proposição
Proposicao - PLE
REQ 3453/2022
Ementa:
Solicita informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, sobre entrega de unidades habitacionais referentes à Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal.
Tema:
Habitação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (43253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Solicita informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, sobre entrega de unidades habitacionais referentes à Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal- CODHAB/DF, as seguintes informações:
1. Quantas unidades habitacionais já foram entregues na gestão atual de governo, nos distintos programas habitacionais, como o Minha casa, minha vida, o Morar Bem, vinculado ao programa Casa Verde e Amarela do governo federal e o programa Habita Brasília?
2. Aos beneficiários da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, executada pela CODHAB, devidamente inscritos na Companhia e sorteados para receber uma unidade habitacional, após a informação ao interessado do sorteio, é dado qual prazo para assinatura do contrato de financiamento?
3. Existe prazos distintos e das distintas de assinatura do contrato e do termo de Reserva da unidade habitacional?
4. No Termo de Reserva da unidade habitacional supostamente consta data de entrega do imóvel. Contudo, na assinatura do contrato, para a entrega das chaves, os beneficiários, de maneira suposta, tem que assinar outro documento com data diversa da que constava para entrega no Termo de Reserva?
5. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal- CODHAB/DF, ao entregar as unidades habitacionais emite dois documentos de entrega em datas distintas? Ou seja, emite um documento aos beneficiários no qual consta que entregará o imóvel numa data específica e, em outro dia, expede outro documento com a informação que entregará a unidade habitacional em 02 (dois) anos depois. Procede essa situação?
6. Se a resposta do item nº 5 for sim, qual a cláusula contratual, o termo, o supedâneo legal, a fundamentação que justifica e respalda a prática dessa ação? Qual seja, de estipular que o beneficiário assine um documento de entrega da unidade habitacional em uma data específica, descrita no contrato e, posteriormente, o mesmo ser submetido a assinar outro documento com data de entrega distinta, com decurso temporal de 02 (dois) anos de diferença.
7. Na confirmação da situação de assinatura de Termo de Reserva e contrato quanto a entrega das unidades habitacionais, com datas distintas, a mesma foi realizada para todos os empreendimentos de política de habitação da CODHAB?8. Os milhares de supostos beneficiários do programa, estão realmente com a moradia garantida?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao gabinete deste deputado relatos de beneficiários do programa da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH),referentes a possíveis casos de equívocos frente a política habitacional do Distrito Federal, no que tange as datas de entrega das unidades habitacionais, constantes no ato de assinatura do contrato e no Termo de Reserva.
Neste contexto, a princípio, cumpre ressaltar que veio ao nosso conhecimento casos que supostamente estão entre os beneficiários da política habitacional do governo do Distrito Federal, devidamente contemplados no programa habitacional da CODHAB.
Os casos em questão, referem-se a cidadãos devidamente inscritos no cadastro da CODHAB, os quais foram sorteados para receberem unidades habitacionais dentro da política habitacional do governo do Distrito Federal.
Chegou ao nosso conhecimento de que os supostos beneficiários receberam a comunicação do sorteio e que tinham 05 (cinco) dias para assinar o contrato de financiamento e um Termo Reserva do imóvel. Ocorre que o dia previsto para a entregas das chaves, estipulado no contrato, era numa data específica, porém o dia do Termo de Reserva do imóvel constava outra data. Por exemplo: a data prevista no Termo de Reserva era dezembro de 2021 e, no contrato a data consta como junho de 2023, totalizando uma diferença de 02 (dois) anos.
Desta forma, é de suma importância saber ao certo o que efetivamente ocorre, vez que nesses contratos de incorporação imobiliária, da assinatura do contrato até a entrega das chaves, o comprador (beneficiário) paga uma parcela chamada de “juros de obra”, sendo que no contrato não há previsão de amortização da dívida. Todavia, cabe considerar que os juros variam, principalmente na atual situação econômica do país, onde a taxa de oscila muito na sua variação, para maior, o que, consequentemente, faz com que uma parcela que começou em março de 2020 em R$ 300,00 (trezentos reais), por exemplo, esteja hoje em cerca de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sobrecarregando de tal maneira o beneficiário em ônus.
Desta forma, se a CODHAB emite documentos de entrega das unidades habitacionais com datas diferentes, um no qual consta a data de entrega em dia específico e em outro no qual está registrado outra data, há a caracterização formal de erro, sujeitando aos beneficiários sorteados ficarem impostos a uma parcela de juros galopante, em face da alta de juros.
Neste viés, faz-se necessária a prestação das competentes informações para análise, averiguação dos fatos e conhecimento real sobre a política habitacional do governo do Distrito Federal, sua forma, segurança e fidedignidade do disposto no Termo de Reserva da unidade habitacional e no respectivo contrato.
Isto posto, procurando entender a situação e objetivando embasar eventuais providências e ações legislativas quanto ao assunto, requer que esta Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal-CODHAB/DF, se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (47990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de agosto de 2022
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Despacho - 2 - GMD - (48607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 194/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 20/08/2022, às 18:06:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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