(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Banco de Brasília acerca da função de advogado exercida na referida instituição financeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro à Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Banco de Brasília, as seguintes informações acerca da função de advogado exercida na referida instituição financeira:
a) Tendo em vista que o Banco de Brasília possui corpo jurídico próprio, por qual motivo há a terceirização de serviços advocatícios? Há possibilidade de ampliação da Diretoria Jurídica da instituição financeira?
b) Ademais, tendo em vista que há advogados aprovados nos concursos realizados para o cargo de advocacia nas subsidiárias do Rio de Janeiro e da Bahia, além da previsão no edital de que a lotação pode ser para qualquer estado, indaga-se, por qual motivo há a contratação de escritórios terceirizados para a realização de serviços? O corpo jurídico interno não é suficiente para fazer frente à demanda?
c) Outrossim, qual é a atual situação dos escriturários em atividades advocatícias em caráter precário, sobretudo em razão do que fora decidido na Ação Civil Pública nº 0012800-73.2007.5.10.0014 e cujo cumprimento está sendo debatido no cumprimento de sentença nº 0000463-33.2022.5.10.0012? Há escriturários ainda em atividades advocatícias no Banco de Brasília S/A - BRB?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da função de advogado exercida no Banco de Brasília S/A - BRB.
Com efeito, o Banco de Brasília, além de possuir corpo jurídico próprio, conta com a terceirização de serviços advocatícios. Outrossim, consoante determinação do Ministério Público do Trabalho, até que os advogados aprovados no concurso iniciado em 2009 tomassem posse, os quatro escriturários em atividade em caráter precário poderiam substituí-los provisoriamente. Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br