(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal acerca do cumprimento do disposto no artigo 88, § 3º, da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2° inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Controladoria-Geral do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Em rápida pesquisa ao Portal da Transparência, especialmente quanto às emendas parlamentares, observo que as informações que devem ser veiculadas no Portal, na forma do artigo 88, § 3º, incisos, V, VII, VIII e IX, da Lei 6.934/2021 não aparecem na tela inicial e nem quando todos os itens da busca são acionados. De fato, tais informações são deveras importantes para o controle social e se referem à lei de origem da emenda, o número do Ofício eletrônico de autorização pelo parlamentar autor, o valor autorizado e desbloqueado referente ao ofício eletrônico e o nome da entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de organização social, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Distrital nº 37.843/2016. Isso de fato ocorre? Há algum outro meio de pesquisa em que tais informações sejam disponibilizadas?
b) Caso não sejam disponibilizadas, conforme a pesquisa feita por meu gabinete, a Controladoria tem algum plano para adequação à Lei 6.934/2021 e em quanto tempo tomaria as providências necessárias para tanto?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações, à luz do disposto no artigo 19 da LODF e do artigo 88, § 3º, incisos V, VII, VIII e IX da Lei 6.934/2021, se a Controladoria tem disponibilizado, na íntegra, as informações determinadas pela LDO de 2021. Reputo que a transparência deve ser radical e, portanto, acessível a todos os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal, especialmente quando se trata de emendas parlamentares.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia do acesso à educação a toda a população.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde