(Autoria: DEPUTADO DANIEL DONIZET e outros)
Requer a prorrogação de prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-tratos aos Animais pelo tempo de 90 dias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Foi constituído no âmbito dessa Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do Requerimento n. 294/2019 e Ato do Presidente no. 314/2021, a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-tratos aos Animais, “com finalidade de investigar os fatos determinados como maus-tratos de animais”.
Diante do escoamento do prazo regimental para o funcionamento desta comissão, que se encerrou no dia 24 de abril de 2022, é que se requer o teor abaixo:
Requeremos, com fundamento no § 4º do art. 72 do Regimento Interno desta casa, a prorrogação do prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-tratos aos Animais pelo período de 90 dias, para conclusão dos trabalhos.
JUSTIFICAÇÃO
Em agosto de 2021, foi instalada no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito com finalidade de investigar maus-tratos aos animais no Distrito Federal. A Comissão pretende realizar mais reuniões e audiências públicas antes de finalizar seu trabalho, culminando na feitura e aprovação do relatório.
Para a conclusão dos trabalhos, será necessária a dilação de prazo e requeremos a prorrogação da CPI de acordo com o § 4º do art. 72:
Art. 72. As comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara Legislativa, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, e terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento Interno e na legislação.
(…)
§ 4º O prazo de duração de comissão parlamentar de inquérito será de até cento e oitenta dias corridos, prorrogável pela metade, automaticamente, por requerimento da maioria de seus membros, dirigido à Mesa Diretora, o qual será lido em Plenário e, em seguida, publicado, interrompendo-se a contagem desse tempo nos períodos em que não houver sessão legislativa ordinária da Câmara Legislativa.
Com este fundamento e tendo a certeza que essa prorrogação garantirá a qualidade do relatório e dos resultados finais da CPI, requeremos a prorrogação pelo prazo previsto regimentalmente.
Brasília, 28 de abril de 2022
Deputado Daniel Donizet
Presidente da CPI
Deputado Robério Negreiros
Vice-presidente da CPI
Deputado Roosevelt Vilela
Relator da CPI