Proposição
Proposicao - PLE
REQ 328/2023
Ementa:
Requer a criação de subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e proposições legislativas relativas à concurso público para provimento de cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Requerimento - (64029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a criação de subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e proposições legislativas relativas à concurso público para provimento de cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais,
Requeiro, com fulcro no Artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a constituição de Subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, que será composta por dois membros, com prazo de funcionamento até 31 de dezembro de 2024, com escopo de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e proposições legislativas relativas à concurso público para provimento de cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Requeiro, ainda, a indicação de dois servidores para assessorar os parlamentares no desempenho das atividades da Subcomissão.
JUSTIFICAÇÃO
Com o presente Requerimento pretende-se a criação de Subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, que será composta por dois membros para acompanhar políticas públicas e proposições legislativas relativas à concurso público para provimento de cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Dentre as competências delegadas à Comissão de Assuntos Sociais têm-se a de analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão, bem como acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Neste sentido, considerando que as comissões podem constituir subcomissões, integradas por seus próprios membros, mediante proposta de qualquer de seus integrantes, para estudo de proposições, desempenho de atividades específicas ou trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação, o qual indicará o prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno, é a razão do presente Requerimento.
Sobre o tema convém destacar que a Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, deu nova redação ao texto Constitucional originário passando a exigir que o concurso público de provas ou de provas e títulos fossem realizados levando em consideração a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Seguindo o texto Constitucional, o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, Lei Complementar 840/2011, define que as normas gerais sobre concurso público são as fixadas em lei específica e de que o concurso público é de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser a lei do respectivo plano de carreira.
Além das normas gerais que regulam o concurso público no âmbito do Distrito Federal, muitas são as carreiras/cargos que compõem o seu Quadro de Pessoal e por consequência o arcabouço normativo que disciplinam a natureza e complexidade de cada um deles.
O fato é que a realização de concurso público preserva o direito de igualdade de oportunidade para ingresso nos cargos públicos e tem como objetivo selecionar candidatos aptos ao pleno desempenho das atribuições do cargo, de forma a prestar serviços de qualidade a todos que dependem da prestação dos serviços públicos.
Neste sentido, faz-se necessário maximizar o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas e proposições legislativas relacionadas a concurso público para provimento de cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
A Subcomissão certamente terá papel relevante tanto no acompanhamento das proposições legislativas e, sendo o caso, após estudo prévio, propor novas matérias relativas ao tema, junto à Comissão de Assuntos Sociais, para a competente apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e ainda, apresentará parecer ou relatório a ser submetido à deliberação do plenário da referida Comissão.
Com tais considerações, requeiro aos nobres pares o apoio e a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em...................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 12:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (64677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares e, em seguida a CAS para análise de admissibilidade e apreciação nos termos do art. 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Em 23/03/23
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23142
Assessor Legislativo
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2023, às 17:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (64706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e deliberação, nos termos do art. 57 do RI-CLDF.
Brasília, 23 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 23/03/2023, às 17:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (85476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO REQ nº 328/2023
Ementa: Requer a criação de subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e proposições legislativas relativas à concurso público para provimento de cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. João Cardoso
Assinam e votam a aprovação do requerimento o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
8ª Reunião Ordinária realizada em 23/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 18:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 18:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 18:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 11:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85476, Código CRC: 7a532103