(Autoria: Fábio Félix)
Requer informações da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sobre os dados do Disque 100, na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO, a Vossa Excelência, após ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal:
1- Qual o quantitativo de denúncias recebidas por esta Secretaria, que foram encaminhadas por meio do Portal de Direitos Humanos, o disque 100, referentes aos anos de 2019 a 2023?
2- Qual o quantitativo de demandas resolvidas por essa Secretaria, referentes aos anos de 2019 a 2023, que foram encaminhadas por meio do Portal de Direitos Humanos, disque 100?
JUSTIFICAÇÃO
Criado e coordenado no ano de 1997, por Zeca Borges, o Portal de Direitos Humanos, que é popularmente conhecido como Disque 100 ou Disque Direitos Humanos, é um serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos que funciona 24 horas por dia e todos os dias da semana, tendo como função principal receber as denúncias e, junto aos órgãos competentes, buscar resolvê-las.
O presente portal é de responsabilidade do governo Federal e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, sendo assim o mesmo fica responsável por receber, examinar e encaminhar aos seus parceiros as denúncias e reclamações, e atua também na resolução de conflitos sociais, podendo ser essa atuação direta ou em conjunto com outros órgãos públicos e organizações.
Ciente de que esta Secretária recebe as denúncias encaminhadas por este portal e atua notavelmente com o auxílios de outros parceiros como o Conselho Tutelar, dentre outros, bem como atua em serviços do sistema de garantias de direitos, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente. Assim, este requerimento se faz necessário para avaliar os números dos atendimentos e favorecer a criação de novas políticas públicas.
Desta forma, considerando que a SEJUS é responsável pela gestão e execução de medidas socioeducativas, este gabinete pleiteia a prestação das informações supra requeridas, a fim de análise e possível adoção das competentes medidas legislativas que se fizerem necessárias.
Neste sentido, apresento o presente requerimento, no qual solicito a prestação das informações acima destacadas, de forma a tomar conhecimento dos dados, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal-SEJUS, oportunidade em que rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Fábio Félix
Deputado Distrital