(Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal sobre os contratos que especifica, notadamente aqueles relativos à contratação de despesas para realização e ou apoio ao evento denominado Expotchê, ocorrido no ano de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos a Vossa Excelência que seja solicitada à Senhora Secretária de Turismo do Distrito Federal informações detalhadas sobre os contratos relativos às despesas para realização e ou apoio ao evento denominado Expotchê, ocorrido no ano de 2021, especificando, pelo menos o que se segue:
- o nome, o CNPJ e identificação do quadro societário da entidade da sociedade civil contratada para realização do projeto Expotchê 2021;
- o nome, o CNPJ e a identificação do quadro societário das empresas ou entidades subcontratadas para prestação de serviços bem como para fornecimento de bens, serviços e produtos decorrentes do contrato principal para realização do projeto Expotchê 2021;
- o detalhamento do objeto de cada contrato, inclusive dos subcontratos decorrentes;
- os preços unitários orçados e os preços pagos para cada item contratado; e
- a identificação dos integrantes das respectivas comissões de execução e de fiscalização dos ajustes, contratos ou congêneres levados a efeito com o fim de promoção do evento em questão.
Solicitamos, ainda, que nos sejam fornecidas cópia integral e autêntica dos autos dos respectivos processos licitatórios, dos contratos, dos termos aditivos, e dos processos de pagamento das despesas de cada ajuste, bem como de toda documentação atinente à prestação de contas apresentada pela entidade da sociedade civil contrata, inclusive toda documentação fiscal relativas às despesas realizadas por cada uma das entidades, empresas ou pessoas físicas que receberam remuneração em decorrência do ajuste firmado. Requeremos, ainda apresentação dos eventuais procedimentos de auditoria interna levados à efeito pela Secretaria de Turismo relativamente aos ajustes em questão.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“A rt. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...) XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...) XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
(...)
Art.77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...) X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas que estão sendo implementadas pelo GDF sobre a gestão das contratações no âmbito da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
Assim, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado