(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública, para debater sobre" A extinção da Carreira de Gestão de Resíduos Sólidos, do Serviço de Limpeza Urbana - SLU", a realizar-se no dia 16/03/2022, às 19h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Presencial, no dia 16/03/2021, às 19h, para debater sobre "a extinção da Carreira de Gestão de Resíduos Sólidos, do Serviço de Limpeza Urbana - SLU".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade debater sobre "a extinção da Carreira de Gestão de Resíduos sólidos, do SLU", originária da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, e, alterada/reestruturada pelas Leis nº 3.353/2004, 3.752/2006, 3.881/2006, 4.470/2010, Lei nº 5.201/2013, Lei nº 6.129/18, e Lei nº 6.720/20.
A Audiência Pública em tela tem embasamento no pedido do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal e a ASLU - Associação dos Servidores do SLU, representantes da Categoria Laboral do SLU, sobre o Projeto de Lei nº 2560/2022, que dispõe sobre a extinção da Carreira de Gestão de Resíduos Sólidos, para que seus atuais integrantes passem a integrar a Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
A nomenclatura da Carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos foi alterada para Carreira Gestão de Resíduos Sólidos, quando da edição da Lei nº 6.720/2020 e os cargos de Analista de Gestão de Resíduos Sólidos, Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos e Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, passaram a denominar-se Gestor de Resíduos Sólidos, nível superior, Analista de Resíduos Sólidos, nível superior e Técnico de Resíduos Sólidos, nível médio.
Cumpre salientar que compete à carreira Gestão de Resíduos Sólidos desenvolver as atribuições advindas das competências do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU e suas alterações, observado sempre o nível de qualificação e aperfeiçoamento para a atuação de cada nível da carreira, em atuação que compõe a estrutura, competindo à carreira formular, implementar, acompanhar, difundir, avaliar e executar as políticas, diretrizes, procedimentos e ações referentes a questão e orientação para cumprimento das políticas públicas de resíduos sólidos no âmbito de sua competência.
A par dessa compreensão, segundo demandante, o Projeto de Lei apresentado pelo Executivo não atende a maioria dos servidores do Órgão, e nem mesmo a questão do direito de opção foi devidamente discutida com as autoridades.
Além disso, cumpre ressaltar que foi realizado concurso em 2019, objeto do Edital n.º 1 - SLU/DF, de 11 de janeiro de 2019, havendo disponibilidade no banco de aprovados, com solicitação para nomear os candidatos para o cargo de Gestor de Resíduos Sólidos, por meio dos Processos 00094-00005350/2021-67 e 00094-00004072/2019-14.
Importa também destacar que, houve a autorização para realização de novo certame para o cargo de Analista de Resíduos Sólidos, conforme Portaria n.º 63, de 04 de março de 2021, publicada no DODF de 08/03/2021, a ins5tuição do grupo de trabalho, de acordo com a Portaria n.º 248, de 13 de setembro de 2021, publicada no DODF de 15/09/2021, que está na fase de seleção da banca examinadora.
Nesse sentido, considera-se necessária a análise acerca das implicações e consequências relativas ao enquadramento em tela, especialmente quanto ao reajuste salarial dos servidores da Carreira de Gestão de Resíduos Sólidos, que envolve a 3ª parcela concedida pela Lei n.º 5.201/2013 e revogada pela Lei n.º 6.129, de 7 de março de 2018, considerando o anúncio do pagamento da 3ª parcela do reajuste salarial, em abril de 2022, para as 35 categorias, que será concedido conforme lei especifica de cada carreira.
Pelo exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala de sessões, em , de março de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital