Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca da distribuição de educadores sociais voluntários e monitores.
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Como tem sido feita a distribuição dos monitores recentemente nomeados por esta Secretaria? As escolas encaminharam à Secretaria as carências de cada unidade? Esse parâmetro será utilizado? Será um critério semelhante à distribuição dos Educadores Sociais voluntários?
b) Como a Secretaria tem lidado com essa carência, especialmente em casos em que a escola efetivamente demonstra a necessidade de um maior número de monitores ou de educadores sociais voluntários? Há o encaminhamento de novos profissionais ou a sugestão de uma reorganização administrativa?
c) Especialmente quanto ao caso do Jardim de Infância da 404 Norte, há alguma expectativa de destinação de Educador Social Voluntário ou monitor, em razão das peculiaridades daquela unidade, que possui a necessidade de mais profissionais em razão da existência de alunos com demanda exclusiva?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição servirá para coletar informações da Secretaria de Estado de Educação, de modo a nortear o trabalho de fiscalização desta Casa de Leis. Com efeito, este gabinete tem sido procurado, com certa frequência, com notícias de que alunos que necessitam de atenção exclusiva não têm sido atendidos em sua íntegra.
A extensa nomeação de monitores foi uma notícia alvissareira. No entanto, é preciso saber com a Secretaria enfrentará essas carências, razão pela qual as informações acima requeridas serão de grande valia.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 12:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2023, às 16:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.