Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor deputado Pastor Daniel de Castro )
Requer informações à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer acerca do repasse do benefício bolsa atleta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer as seguintes informações:
1. Fui instado, como membro desta Casa, para questionar a Secretaria acerca do repasse do benefício bolsa atleta, instituído pela Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999. Sucede que, a despeito da regulamentação trazida pela Portaria Normativa n° 80, de 23 de maio de 2011, estabelecer que o repasse do primeiro mês ocorrerá após a análise e autorização expedida pelo Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal, urgem queixas de que a data do pagamento da primeira mensalidade ocorre sempre no mês de fevereiro, sob a reclamação de que no mês de janeiro vários torneios e provas já estão em curso. Qual a justificativa para o repasse estar acontecendo dessa maneira?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo garantir aos atletas recursos para a participação em torneios e provas que acontecerem durante o mês de janeiro. Em verdade, de maneira geral, visa o cumprimento da legislação vigente em relação ao repasse do benefício da bolsa atleta.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 11:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2023, às 16:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:59:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site