(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF, com o objetivo de obter dados e esclarecimentos acerca da implementação, execução, fiscalização e resultados alcançados pela Lei nº 6.606/2020, abrangendo o período compreendido entre o início de sua vigência e a presente data.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, dados e esclarecimentos acerca da implementação, execução, fiscalização e resultados alcançados pela Lei nº 6.606/2020.
Considerando o disposto na Lei nº 6.606/2020, especialmente em seus arts. 4º, 5º, 6º e 12, que disciplinam as fontes de recursos, as finalidades, a aplicação dos recursos e a estrutura de controle interno do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR;
Considerando que o FDR-Crédito destina-se ao financiamento de projetos de investimento e custeio da produção agropecuária, da infraestrutura rural, da prestação de serviços, da agroindustrialização, da comercialização de produtos agropecuários in natura ou processados, das organizações de produtores rurais e do turismo rural no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
Considerando que o Conselho Fiscal do FDR constitui órgão de controle interno do Fundo, sendo-lhe assegurado o acesso a todos os documentos pertinentes, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.606/2020.
Considerando, ainda, que o § 4º do art. 12 da referida Lei assegura a representação mínima de 30% de mulheres no Conselho Fiscal do FDR;
Solicita-se a Vossa Excelência encaminhar a este Gabinete as seguintes informações, desde a vigência da Lei nº 6.606/2020 até a presente data:
I - Demonstrativo detalhado de todos os recursos arrecadados pelo FDR, discriminados por exercício financeiro e por fonte de receita prevista nos incisos I a XIII do art. 4º da Lei nº 6.606/2020;
II - Informação sobre o saldo financeiro positivo transferido entre exercícios, bem como o saldo atualmente disponível no Fundo;
III - Relação completa dos contratos, convênios, termos de fomento, financiamentos, instrumentos congêneres e demais ajustes celebrados com recursos do FDR, contendo:
- número do processo administrativo;
- objeto;
- beneficiário;
- valor aprovado;
- valor efetivamente desembolsado;
- fonte do recurso;
- situação atual da execução
- localidade beneficiada.
IV - Relação de todos os projetos financiados pelo FDR-Crédito, indicando:
- beneficiário ou entidade beneficiada;
- atividade financiada;
- valor do financiamento concedido;
- prazo de execução;
- situação de adimplência ou inadimplência;
- valores eventualmente recuperados;
- existência de garantias ou avais concedidos.
V - Relação dos projetos de investimento e custeio apoiados pelo Fundo voltados à:
- produção agropecuária;
- infraestrutura rural;
- prestação de serviços;
- agroindustrialização;
- comercialização de produtos agropecuários in natura ou processados;
- organizações de produtores rurais;
- turismo rural no Distrito Federal e na RIDE.
VI - Relatório com os critérios utilizados pelo Conselho Administrativo e Gestor do FDR para seleção, aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos financiados;
VII - Demonstrativo da aplicação dos percentuais previstos no § 3º do art. 4º da Lei nº 6.606/2020, especialmente quanto:
- ao percentual destinado ao FDR-Aval;
- às despesas administrativas autorizadas;
- à aquisição de bens móveis;
- à contratação de serviços;
- à realização de pesquisas de satisfação;
- à divulgação das atividades vinculadas ao FDR.
VIII - Relação dos avais concedidos, dos avais honrados, dos respectivos valores recuperados e dos eventuais saldos pendentes de recuperação;
IX - Informação sobre a atual composição do Conselho Fiscal do FDR, indicando:
- nome dos membros titulares e suplentes;
- órgão ou entidade representada;
- data de indicação/designação;
- período de mandato;
- ato formal de nomeação ou designação.
X - Informação expressa sobre o cumprimento da representação mínima de 30% de mulheres no Conselho Fiscal do FDR, conforme exigido pelo § 4º do art. 12 da Lei nº 6.606/2020, encaminhando, se houver, documentação comprobatória da composição atual e das composições anteriores do referido Conselho.
XI - Cópia das atas de reuniões, deliberações, relatórios, pareceres ou manifestações emitidas pelo Conselho Fiscal do FDR desde sua instalação até a presente data.
Solicita-se, ainda, que sejam disponibilizados os documentos comprobatórios pertinentes, incluindo relatórios gerenciais, prestações de contas, demonstrativos financeiros, atos de designação, atas do Conselho Administrativo e Gestor do FDR, atas do Conselho Fiscal e demais documentos relacionados à execução financeira, operacional e fiscalizatória do Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa subsidiar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da regularidade, transparência, governança e efetividade das políticas públicas financiadas com recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA