(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca dos protocolos internos sobre Dispositivo Intrauterino.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde as as seguintes informações:
a) Obtive informações de que a Secretaria de Estado de Saúde abriu um processo interno para estabelecer um protocolo único acerca do Dispositivo Intrauterino - Processo SEI nº 00060-00445606/2020-17. Diante disso, indaga-se: o protocolo foi efetivamente definido? Em caso contrário, há previsão de publicação do referido protocolo?
b) Qual é a demanda reprimida para a implantação de DIU nas regiões de saúde do Distrito Federal? Quais são os profissionais aptos para tal instalação?
c) Caso o protocolo único seja efetivamente implementado, os demais protocolos se submeterão a ele? Quais as razões pelas quais apenas os profissionais médicos são autorizados a implantar o DIU na região Leste?
Em tempo, favor encaminhar o acesso externo ao referido processo SEI: 00060-00445606/2020-17.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos procedimentos de implantação de DIU nas regiões de saúde do Distrito Federal.
Com efeito, tenho recebido uma série de questões relacionadas ao assunto, sobretudo em relação à demanda reprimida, haja vista que não há, ao menos publicamente, um protocolo único para tanto.
Por outro lado, é importante que esta Casa tenha conhecimento do processo de discussão, de modo a auxiliar a construção de uma política pública perene e que beneficie, por óbvio, a população envolvida.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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