(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Requer a convocação da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal para prestar esclarecimentos perante o Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal acerca das ações estratégicas da pasta frente à crise estrutural dos transportes, à gestão de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), aos impactos da Tarifa Técnica e dos Subsídios e, notadamente, ao cumprimento das medidas de racionalização impostas pelo Decreto Distrital nº 48.509/2026..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 42 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a CONVOCAÇÃO da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal (SEMOB-DF), para que compareça perante o Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de prestar esclarecimentos técnicos pormenorizados e responder aos quesitos de informação adiante formulados.
I – DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS FRENTE À CRISE DA MOBILIDADE URBANA DO DF
Detalhar quais as ações orçamentárias coordenadas para reverter a perda de usuários no sistema metroviário registrada ao longo de 2026, apontada por órgãos técnicos como reflexo da falta de investimentos na melhoria do serviço.
Expor as metas de expansão e conservação da malha cicloviária do DF, esclarecendo como a pasta pretende garantir a segurança e atrair novos ciclistas diante do perigo relatado nas vias de Brasília.
Prestar esclarecimentos sobre as medidas institucionais para readequar a qualidade da frota de ônibus e o cumprimento das tabelas de horários, tendo em vista os alarmantes dados do TCDF e da Ouvidoria que indicam que 67% dos usuários sofrem com superlotação, 58% com tempo de espera excessivo e 50% passam mais de uma hora por viagem.
II – DAS DIRETRIZES DE RACIONALIZAÇÃO DO DECRETO DISTRITAL Nº 48.509/2026
Esclarecer como a SEMOB-DF está planejado e executando a revisão, renegociação e racionalização de seus contratos de custeio, terceirização, locação de veículos e informática, em estrito cumprimento ao prazo de 60 dias determinado pelo artigo 1º do Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026.
Informar se a Secretaria logrou êxito em alcançar a meta de supressão de até 25% do valor global atualizado de seus contratos administrativos, nos termos do § 2º do artigo 1º do referido Decreto, ou se houve necessidade de apresentar motivação técnica circunstanciada à Secretaria de Economia para justificar a impossibilidade de atingimento desse percentual.
Expor de forma pormenorizada como a pasta está equalizando o dever de renegociar/reduzir custos contratuais com a salvaguarda prevista no § 4º do artigo 1º do Decreto nº 48.509/2026, que veda expressamente a interrupção ou a degradação dos serviços públicos críticos na área de mobilidade urbana.
Disponibilizar a cópia integral do relatório enviado (ou em elaboração) à Secretaria de Estado de Economia do DF, contendo a relação de contratos vigentes, as medidas de racionalização adotadas e a estimativa de impacto financeiro gerado, conforme determina o § 5º do artigo 1º da norma fiscal reguladora.
Esclarecer se há previsão de celebração de aditivos contratuais que impliquem aumento de despesa sob análise da pasta e de que forma está sendo realizada a demonstração de disponibilidade orçamentária para fins de submissão à Secretaria de Economia e ao Comitê Gestor do Gasto Público Distrital.
Informar o impacto das restrições de pessoal contidas no artigo 2º do normativo (vedações a reestruturações, criação de cargos e serviços extraordinários) na estrutura de fiscalização de trânsito e transporte da SEMOB-DF.
III – DA GESTÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)
Apresentar o montante consolidado de passivos reconhecidos pela SEMOB-DF sob a rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) nos exercícios de 2025 e 2026.
Prestar esclarecimentos sobre as ações estratégicas adotadas pela gestão para dar cumprimento ao artigo 7º do Decreto nº 48.509/2026, o qual condiciona as suplementações orçamentárias para pagamento de DEA à prévia geração de poupança orçamentária no exercício financeiro vigente.
Discriminar de quais dotações orçamentárias ou programações da mobilidade urbana foram (ou serão) realizados os bloqueios ou cancelamentos para gerar a "poupança orçamentária" exigida pela nova regra fiscal para adimplir os passivos de DEA.
IV – DA TARIFA TÉCNICA E DOS SUBSÍDIOS AS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS
Expor a metodologia de cálculo e auditoria utilizada pela SEMOB-DF para fixar a "Tarifa Técnica" repassada às empresas concessionárias do sistema de ônibus, justificando os parâmetros de insumos e custos operacionais homologados pela pasta.
Informar o volume financeiro global liquidado a título de Subsídio Orçamentário às empresas privadas de transporte coletivo no exercício de 2025 e o montante projetado para 2026.
Esclarecer se o modelo de subsídios e a fixação da Tarifa Técnica passarão por revisões estruturais face às novas regras de controle de despesas correntes do DF e ao cenário restritivo das finanças públicas de 2026.
CLÁUSULA DE TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO
A autoridade convocada deverá comparecer ao Plenário desta Casa Legislativa munida de relatórios de gestão, demonstrativos orçamentários e planilhas de revisão contratual atualizadas que subsidiem as respostas aos quesitos formulados.
Ressalta-se que, nos termos do artigo 60, inciso XXXV, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o não comparecimento injustificado da Secretária de Estado à convocação regularmente expedida por este Poder Legislativo importa em crime de responsabilidade, sujeitando a autoridade às sanções cabíveis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento fundamenta-se no estrito exercício das competências constitucionais de fiscalização e controle externo conferidas à Câmara Legislativa sobre os atos do Poder Executivo, notadamente no que tange à eficiência e responsabilidade na gestão fiscal.
O Distrito Federal atravessa um momento de severa restrição fiscal, fato que culminou na edição, pela Governadora em exercício, do Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026. O normativo impõe metas rigorosas de racionalização, exigindo dos gestores a supressão de até 25% no valor dos contratos administrativos de custeio e condicionando o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) à prévia e complexa geração de poupança orçamentária no exercício vigente. Diante de regras tão restritivas, faz-se imperioso que este Parlamento chame à ordem a gestão da SEMOB-DF para que demonstre de forma clara e transparente as suas ações estratégicas de sobrevivência fiscal.
O desafio da Secretaria é duplo e urgente. De um lado, encontra-se submetida aos limites severos do Decreto de eficiência de despesas. De outro, gere uma pasta em profunda crise operacional na ponta do serviço público: o sistema de ônibus acumula mais de 8,4 mil reclamações na Ouvidoria em apenas cinco meses; o Metrô sofre queda de passageiros por falta de investimentos; as vias urbanas colapsam com mais de 1,7 milhão de veículos e os cidadãos sofrem com a superlotação e a crônica falta de segurança e de malha cicloviária.
Como o próprio Decreto nº 48.509/2026 salvaguarda os serviços essenciais de mobilidade urbana — vedando a sua interrupção ou degradação —, torna-se crucial escrutinar como a atual gestão pretende cortar despesas de custeio, equacionar dívidas de DEA sob a nova métrica de poupança orçamentária, fiscalizar as planilhas de subsídios e da Tarifa Técnica patronal, e, simultaneamente, reverter a precariedade do transporte oferecido à população.
A vinda da titular da SEMOB-DF ao Plenário é medida indispensável para assegurar o equilíbrio entre a austeridade fiscal exigida pela legislação de responsabilidade fiscal e a garantia constitucional do direito social ao transporte de qualidade.
Sala das Sessões, de de 2026.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF