(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de parcerias com Organizações Sociais e entidades para comunidades terapêuticas e população em situação de rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração de termos de parceria, fomento ou colaboração com Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro setor para a gestão de comunidades terapêuticas e atendimento à população em situação de rua, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, incluindo obrigatoriamente os planos de trabalho, pareceres e notas técnicas que fundamentaram as contratações e os critérios de gestão;
b) Dados referentes a cada termo de parceria/contrato, contendo: Nome da Entidade; CNPJ; Número do Termo/Contrato; Número do Processo SEI; Objeto/Público-alvo (Comunidade Terapêutica ou População de Rua); Capacidade de atendimento (vagas); Data de início da vigência; Data de término da vigência; Valor total pactuado; Valor repassado no mês de referência, com quebra temporal mensal para acompanhamento dos repasses financeiros e status da parceria, no período de janeiro de 2019 até a presente data;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a efetividade das políticas sociais voltadas ao atendimento de populações vulneráveis no Distrito Federal. A atuação de Organizações Sociais e entidades do terceiro setor na gestão de comunidades terapêuticas e no apoio à população em situação de rua demanda transparência e controle rigoroso por parte desta Casa Legislativa. O acompanhamento detalhado dos termos de parceria, repasses financeiros e resultados alcançados é fundamental para assegurar que os objetivos sociais sejam cumpridos e que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que as políticas públicas implementadas atendam às necessidades da população do Distrito Federal e que os contratos firmados com entidades parceiras sejam pautados pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A obtenção das informações detalhadas solicitadas permitirá uma análise aprofundada sobre a capacidade de gestão das entidades, a adequação dos serviços prestados e a correta aplicação dos recursos, contribuindo para aprimorar a atuação governamental e fortalecer o controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO