(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de dados sobre merendeiras e contratos de alimentação escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à gestão de alimentação escolar no Distrito Federal, contendo as seguintes unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Coordenação Regional de Ensino (CRE), Nome da Escola, Número de merendeiras ativas, e Vínculo empregatício das merendeiras (efetivo, temporário, terceirizado);
b) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente aos contratos de alimentação escolar, contendo as seguintes unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Número do Contrato, Empresa Contratada, Valor Total do Contrato, Valor Executado no Mês, Valor rateado/destinado por escola, e Custo unitário por refeição;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos de alimentação escolar vigentes no período, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e normativos que embasam os critérios de gestão;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalização e o controle da aplicação de recursos públicos na alimentação escolar do Distrito Federal, um tema de fundamental importância para a garantia do direito à educação e à saúde de milhares de estudantes da rede pública. A transparência na gestão desses contratos e a correta alocação de pessoal são essenciais para assegurar a qualidade do serviço prestado e prevenir irregularidades.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a que envolve a alimentação de crianças e adolescentes. O acesso a dados detalhados sobre merendeiras, contratos, valores executados e custos por refeição permitirá uma análise aprofundada sobre a eficiência e a economicidade dos gastos públicos, bem como a identificação de possíveis gargalos ou falhas na execução das políticas.
A exigência de formatos abertos para dados numéricos e a solicitação de cópias de processos administrativos são medidas que visam instrumentalizar o trabalho técnico desta Casa Legislativa, garantindo que as informações possam ser analisadas de forma rigorosa e objetiva. A sociedade do Distrito Federal espera que seus representantes atuem na defesa do interesse público, e este requerimento se insere nesse contexto de fortalecimento da fiscalização e do controle social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO