(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de Obras e Reformas de Escolas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente às reformas de unidades escolares da rede pública, com a seguinte especificação por escola/obra: ano de início da intervenção; nome da escola e Coordenação Regional de Ensino (CRE); número do contrato e do Processo SEI vinculado; descrição detalhada do serviço prestado; valor específico da obra na unidade escolar; valor global do contrato ao qual a obra pertence; e status atual da obra (concluída, em andamento, paralisada);
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define as normas e os critérios de gestão para a priorização das reformas de unidades escolares;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na manutenção e adequação da infraestrutura das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal. A transparência na gestão dessas obras é fundamental para garantir que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e que as intervenções atendam às reais necessidades dos estudantes e da comunidade escolar. A série histórica solicitada permitirá uma análise detalhada dos investimentos realizados, identificando possíveis gargalos, desvios ou ineficiências na execução dos contratos e serviços.
A análise dos processos administrativos que regem a priorização e gestão dessas reformas é igualmente crucial. O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal confere aos Deputados Distritais o dever e a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, assegurando que as políticas públicas sejam implementadas em conformidade com a legislação e o interesse público. O acesso a essas informações é, portanto, um exercício legítimo do controle externo e da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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