(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de Convênios e Parcerias na Educação Básica e Superior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação de convênios e termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com abrangência na Educação Básica e Ensino Superior/Pesquisa/Extensão, no período de janeiro de 2019 até a presente data, contendo as seguintes colunas: Número do Processo SEI, Número do Convênio/Termo, Nome e CNPJ da Instituição Parceira, Objeto detalhado, Nível de Ensino (Básica ou Superior), Data de Início e Fim da vigência, Valor Total Previsto, e Valor Repassado (mês/ano);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração e gestão dos referidos convênios e termos de parceria, incluindo obrigatoriamente as notas técnicas e pareceres que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, tem o dever de acompanhar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas. No presente caso, a análise dos convênios e parcerias firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é essencial para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos destinados à educação básica e superior em nosso Distrito Federal.
A obtenção de dados detalhados sobre os objetos, valores e execução financeira desses acordos permitirá uma avaliação criteriosa da adequação das parcerias às necessidades educacionais da população e da correta aplicação do dinheiro público. A exigência de formatos abertos para os dados e a clareza na apresentação das informações são medidas que visam otimizar o trabalho de auditoria e análise técnica do Poder Legislativo, assegurando que a informação seja acessível e passível de processamento para fins de controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO