(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) acerca de Imóveis e Contratos de Cessão de Uso para Abastecimento Alimentar e Segurança Nutricional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) pedido das seguintes informações:
a) Relação de imóveis urbanos da TERRACAP/GDF (incluindo galpões, barracões, pavilhões e mercados com capacidade superior a 200 m²) disponíveis para cessão, desocupados ou subutilizados, contendo as seguintes colunas: Ano de Referência, Região Administrativa (RA), Endereço Completo, Área de Terreno (m²), Área Construída (m²), Tipo de Estrutura, Situação Atual (vago, em processo de destinação, com restrições) e Situação Jurídica;
b) Relação de contratos de cessão de uso ativos firmados pela TERRACAP com órgãos do GDF para fins de serviço social, saúde, assistência alimentar ou abastecimento, contendo as seguintes colunas: Ano de Assinatura, Número do Contrato, Processo SEI, Órgão Cessionário, Endereço do Imóvel, RA, Área Cedida (m²), Modalidade (gratuito ou oneroso), Valor (se aplicável), Data de Início e Data de Término da Vigência;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam as normas e os critérios de gestão atuais para a cessão de uso gratuita ou onerosa destes imóveis, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos imóveis públicos do Distrito Federal, especialmente aqueles destinados a fins de interesse social, assistência alimentar e segurança nutricional. A disponibilidade e a correta destinação desses espaços são cruciais para o atendimento das necessidades básicas da população, impactando diretamente a segurança alimentar e o bem-estar social. A fiscalização parlamentar sobre a alocação e a utilização desses bens é um dever constitucional, essencial para assegurar que os recursos públicos sejam empregados em benefício da coletividade e para coibir eventuais subutilizações ou desvios de finalidade.
O acesso a dados detalhados sobre os imóveis disponíveis e os contratos de cessão de uso permite ao Poder Legislativo realizar uma auditoria rigorosa sobre a atuação da TERRACAP e dos órgãos do GDF envolvidos. Essa análise é fundamental para identificar gargalos, propor melhorias na gestão e garantir que as políticas públicas de abastecimento alimentar e segurança nutricional sejam efetivamente implementadas, alcançando quem mais precisa. O Regimento Interno da CLDF confere ao Deputado Distrital a prerrogativa de requisitar informações para o exercício de suas funções fiscalizadoras, direito este que deve ser exercido em prol da boa governança e do controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO