(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) acerca de fiscalização de maus-tratos, fauna silvestre, Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e enforcement animal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo mensal de fiscais dedicados à fauna e maus-tratos, com sua distribuição territorial por Região Administrativa (RA), referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Planilha de ocorrências de maus-tratos, contendo as colunas: Mês/Ano, Canal de recebimento, RA, Tipo de violação, Espécie envolvida e Tempo médio de atendimento (em dias), referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
c) Planilha de fiscalização referente a autos de infração, contendo as colunas: Mês/Ano, Tipo de infrator (Pessoa Física/Pessoa Jurídica), Tipo de infração, RA, Situação processual, Valor da multa aplicada e Valor arrecadado, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
d) Planilha de entrada de animais em CETAS, contendo as colunas: Mês/Ano, Espécie, Origem (Resgate/Apreensão/Entrega voluntária), RA de origem e Destinação final (Soltura/Cativeiro permanente/Óbito), referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
e) Planilha de atendimentos no Hospital de Fauna, contendo as colunas: Mês/Ano, Espécie e Tipo de atendimento, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
f) Quadro mensal de servidores do Hospital de Fauna, contendo as colunas: Mês/Ano, Cargo, Vínculo e Lotação, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
g) Planilha financeira referente a ações orçamentárias e contratos, contendo as colunas: Ano, Ação/Objeto do Contrato, Valor Autorizado, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
h) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam os protocolos de fiscalização de maus-tratos e os critérios de destinação de fauna silvestre no órgão;
i) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
j) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e aprofundar o conhecimento sobre as ações do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) no combate a maus-tratos contra animais, na gestão da fauna silvestre, no funcionamento das Centrais de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e nas atividades de enforcement animal. A coleta de dados detalhados sobre o quantitativo de fiscais, o fluxo de denúncias, os autos de infração lavrados, o trâmite de animais em CETAS e os atendimentos no Hospital de Fauna são essenciais para avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas e a correta aplicação dos recursos públicos.
A análise das planilhas financeiras e dos processos administrativos que embasam os protocolos de fiscalização e destinação de fauna permitirá um controle externo robusto sobre a atuação do órgão, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão ambiental do Distrito Federal. O Poder Legislativo, em seu papel constitucional de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que as leis de proteção animal sejam cumpridas e que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e em prol do bem-estar da fauna e da sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO