(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da Portaria nº 928, de 17 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência , ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes informações:
a) A Portaria nº 928, de 17 de setembro de 2021, instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Nesse contexto, o art. 2º da referida Portaria determina que “cada residente médico que assumir uma Equipe de Saúde da Família (eSF) receberá um acréscimo mensal à bolsa de residência no valor de R$ 7.536,00, definida pela Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981”. Diante disso, indaga-se, o residente irá liderar o atendimento da equipe? O que significa assumir uma Equipe, consoante versa o art. 2º?
b) É possível que o residente, mesmo que não tenha feito concurso para ser médico da família, possa assumir essa equipe?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o fito de obter informações, junto à Secretaria de Estado de Saúde, acerca da Portaria nº 928, de 17 de setembro de 2021.
Com efeito, a Portaria nº 928 estabelece, em seu art. 2º, que “cada residente médico que assumir uma Equipe de Saúde da Família (eSF) receberá um acréscimo mensal à bolsa de residência no valor de R$ 7.536,00, definida pela Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981”. Desse modo, indaga-se o que significaria assumir uma Equipe de Saúde da Família (eSF).
Diante disso, tais esclarecimentos servirão para o trabalho de fiscalização, ínsito a este Parlamentar. Entendo louvável o incentivo aos residentes. No entanto, é preciso esclarecer alguns pontos para que não haja qualquer problema no exercício de suas atividades.
Sendo assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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