(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) nas Forças de Segurança do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja encaminhado ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos nas forças de segurança do DF (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), com a unidade de análise "por processo (PAD)", e quebra temporal mensal, contendo as seguintes colunas: Força de Segurança, Número do Processo (SEI ou sistema da Corregedoria), Data de Abertura (Mês/Ano), Identificação do Agente Envolvido (Nome Completo e Matrícula), Status Atual do Processo, Resultado Final/Punição Aplicada e Data de Conclusão;
b) Cópia integral dos atos normativos, manuais ou critérios de gestão atualizados que regulamentam a tramitação de PADs no âmbito das corregedorias das forças de segurança do DF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda legítima por transparência e controle sobre a atuação das forças de segurança do Distrito Federal. A fiscalização dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) é fundamental para garantir a lisura, a eficiência e a responsabilidade na conduta dos agentes públicos, bem como para assegurar que a sociedade receba um serviço de segurança pública de qualidade e em conformidade com os princípios legais e éticos.
A coleta e análise detalhada dos dados sobre a abertura, tramitação e conclusão dos PADs, conforme solicitado, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade dos mecanismos de controle interno, identificar possíveis falhas procedimentais e subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes para aprimoramento da gestão disciplinares nas corporações. A disponibilização dessas informações em formato aberto e acessível é essencial para o exercício pleno do controle externo e para a prestação de contas à sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO