(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de série histórica de registros de ocorrências de segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, do volume de registros das seguintes ocorrências: estelionato, estelionato por meio digital, roubo de celular, furto de celular, desaparecimento, homicídio de mulheres, feminicídio e suicídios (tentados ou consumados), com unidade de análise por Região Administrativa (RA) do fato;
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Tipo de Ocorrência, Faixa Etária da vítima (exclusivo para suicídios, quebrado em: criança, adolescente, jovem, adulto, idoso) e Quantidade de registros;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham normativos ou manuais com critérios de gestão para a classificação das ocorrências mencionadas no item "a", incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de informações visa suprir uma necessidade premente de acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de segurança no Distrito Federal. A série histórica detalhada das ocorrências criminais, segmentada por Região Administrativa e tipo de delito, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficácia das ações governamentais em curso, identificar padrões de criminalidade e subsidiar a proposição de medidas legislativas e de fiscalização que visem a proteção da população.
O acesso a dados objetivos e detalhados sobre crimes como estelionato, roubo e furto de celulares, feminicídios e suicídios, em especial, permite uma análise aprofundada sobre a incidência desses fenômenos em diferentes áreas do DF e em grupos etários específicos, como no caso dos suicídios. A compreensão desses dados é crucial para direcionar recursos e esforços de forma mais eficiente, além de permitir a identificação de possíveis falhas na gestão da segurança pública que necessitem de correção.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a cópia de normativos e pareceres técnicos garantem a transparência e a capacidade de auditoria do Poder Legislativo, assegurando que as informações recebidas sejam passíveis de análise técnica aprofundada e que os critérios de classificação das ocorrências sejam compreendidos em sua totalidade. O Parlamento tem o dever constitucional de auditar as ações do Poder Executivo, e o acesso a essas informações é um instrumento indispensável para o exercício pleno dessa prerrogativa em prol da sociedade do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO