(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) acerca das poligonais de Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), critérios técnicos de demarcação e balanço de regularização entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) pedido das seguintes informações:
a) Delimitação georreferenciada e memorial descritivo atualizado de todas as poligonais instituídas como Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Distrito Federal, indicando as respectivas Regiões Administrativas (RAs);
b) Relatório técnico contendo os critérios urbanísticos, ambientais e sociais detalhados que justificaram a inclusão ou a exclusão de áreas específicas como ARIS nas propostas de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) no período de 2019 a 2026;
c) Diagnóstico situacional consolidado de cada ARIS identificada, discriminando a etapa atual do processo de regularização (fase de estudos preliminares, aprovação de projeto urbanístico, registro cartorário ou regularização concluída);
d) Relação de áreas ocupadas por populações de baixa renda que foram objeto de estudos técnicos para fins de demarcação como ARIS, mas que receberam parecer desfavorável da SEDUH, acompanhada das respectivas justificativas jurídicas e urbanísticas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
As Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) constituem o principal instrumento urbanístico do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para garantir a inclusão socioespacial de assentamentos informais consolidados por populações de baixa renda. A correta demarcação dessas poligonais é o passo inicial e indispensável para afastar o risco de remoções forçadas e para permitir a entrada de infraestrutura urbana básica e equipamentos públicos.
Diante do debate central que envolve a revisão do PDOT e a pressão imobiliária no Distrito Federal, faz-se imperioso que este Parlamento exerça rigorosa fiscalização sobre as decisões técnicas da SEDUH. É fundamental assegurar que os critérios de inclusão e exclusão de áreas obedeçam estritamente ao interesse social e aos preceitos da função social da propriedade, evitando o esvaziamento de áreas historicamente consolidadas ou o favorecimento de interesses desalinhados com as demandas da população vulnerável.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO