(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) acerca do Programa de Locação Social, concessão de subsídios-aluguel, critérios de atendimento e execução orçamentária entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo total de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo programa de Locação Social ou beneficiadas com o pagamento de subsídio-aluguel (auxílio-aluguel) por ano civil (2019 a 2026), detalhado por Região Administrativa (RA);
b) Detalhes analíticos e anonimizados do perfil dos beneficiários, incluindo: Faixa de Renda familiar, tempo de permanência no programa, composição familiar e o enquadramento em critérios prioritários (ex: mulheres vítimas de violência, população em situação de rua, egressos do sistema prisional);
c) Relatório de execução orçamentária e financeira anual contendo as dotações autorizadas, empenhadas e liquidadas para o pagamento de subsídios de locação, especificando as respectivas fontes orçamentárias e eventuais contingenciamentos de recursos;
d) Diagnóstico institucional ou notas técnicas que avaliem a transição e o encaminhamento dos beneficiários da locação social para programas habitacionais de caráter definitivo (entrega de unidades), indicando a taxa de eficiência e o tempo médio de permanência sob o auxílio provisório;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A Locação Social e os subsídios destinados ao custeio de aluguel representam uma salvaguarda emergencial essencial para a proteção de famílias em extrema vulnerabilidade social, pessoas atingidas por desastres urbanos ou desocupações forçadas no Distrito Federal. Ao contrário dos programas habitacionais tradicionais de longo prazo, a locação social responde com agilidade de curto prazo à crise de moradia.
Contudo, para evitar que uma política de transição humanitária se converta em dependência crônica e perene sem resolutividade definitiva, é indispensável fiscalizar o cruzamento desses bancos de dados com as entregas permanentes da CODHAB. Auditar o fluxo financeiro, o cumprimento rigoroso dos critérios sociais de prioridade e os volumes orçamentários contingenciados garante que o direito à moradia digna seja assegurado de forma estruturada, eficiente e transparente.
Por essa razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO