(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca de dados e série histórica sobre trabalhadores de aplicativo e cumprimento do Decreto nº 41.484/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente à atuação de trabalhadores de aplicativo e à infraestrutura de suporte no DF, com unidade de análise por empresa de aplicativo e por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Mês/Ano; Nome da Empresa de Aplicativo; Região Administrativa (RA); Quantidade de trabalhadores ativos/cadastrados; Quantidade de Pontos de Apoio e Pontos de Apoio Complementares instalados; Quantidade de infrações/penalidades aplicadas por descumprimento do Decreto nº 41.484/2020;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes à regulamentação, fiscalização e monitoramento do cumprimento do Decreto nº 41.484/2020, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a fiscalização do Poder Executivo no que tange à regulamentação e ao acompanhamento da atuação dos trabalhadores de aplicativo no Distrito Federal. O Decreto nº 41.484/2020 estabeleceu diretrizes importantes para o setor, mas a ausência de dados detalhados sobre sua implementação e fiscalização impede uma avaliação precisa de sua efetividade e do cumprimento das normas estabelecidas. A obtenção de dados brutos e históricos, organizados por empresa e região administrativa, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente seu papel de controle externo e garantir que as políticas públicas de mobilidade urbana atendam aos interesses da população, promovendo condições de trabalho dignas e segurança jurídica para todos os envolvidos.
A fiscalização da aplicação de sanções e a análise dos processos administrativos relacionados à regulamentação e monitoramento do Decreto nº 41.484/2020 são essenciais para identificar possíveis falhas na gestão pública e assegurar a correta aplicação das leis distritais. A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) e a vedação a formatos que dificultem a análise técnica (como .pdf ou imagens) são medidas procedimentais indispensáveis para otimizar o trabalho de auditoria e análise por parte dos órgãos de controle desta Câmara Legislativa.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br