Requer informações a respeito da fiscalização dos procedimentos de heteroidentificação étnico-racial nos concursos públicos do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania as seguintes informações:
1 – Qual tem sido a composição étnico-racial das Comissões de Heteroidentificação e das Comissões Recursais de Heteroidentificação Étnico-racial?
2 – Em números absolutos e relativos, qual o total de autodeclarações étnico-raciais não acatadas pelas Comissões de Heteroidentificação ou pelas Comissões Recursais?
3 – Desde a data de início de vigência da Lei Distrital nº 6.321/2019, qual o total de vagas preenchidas para pessoas brancas e para pessoas negras concorrendo pela política de reserva de vagas no Distrito Federal, em termos absolutos e relativos?
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Distrital nº 6.321/2019 instituiu, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal, reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras. A Lei prevê que a concorrência por meio de reserva de vagas é admitida por meio de autodeclaração, assegurada ainda a verificação da veracidade da declaração por meio de Comissão instituída por esse fim. O Decreto nº 42.951/2022, que regulamenta a disposição, estabelece a sistemática de Comissões de Heteroidentificação e Comissões Recursais, assegurada a distribuição dos membros da Comissão por raça, gênero e, preferencialmente, naturalidade, de acordo com o que preconiza o art. 3º, §2º, do texto legal.
Requer-se, assim, informações a respeito da aplicação dos referidos normativos, a fim de se assegurar a política de reserva de vagas àquelas pessoas que efetivamente dela necessitam, evitando-se fraudes ou desvios da finalidade legal.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 12:12:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/07/2023, às 11:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 370/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 10/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/08/2023, às 15:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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