(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca de Registro público de contratos de TI e prevenção a lock-in (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual de todos os contratos de Tecnologia da Informação (TI) firmados ou vigentes no GDF a partir de 01/2019 até o presente, com a unidade de análise "por contrato", contendo as seguintes colunas: Ano de referência, Órgão contratante, Número do Contrato e Processo SEI, Objeto, Fornecedor (Razão Social e CNPJ), Valor Total do Contrato e Valor Executado, Data de Início e Data de Fim, SLA (Acordo de Nível de Serviço) estabelecido, e Cláusulas ou requisitos exigidos para portabilidade de dados/transição tecnológica;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definem as normas e critérios de gestão do GDF para contratações de TI, especificamente quanto às diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade de transparência e controle sobre a gestão dos contratos de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do Governo do Distrito Federal. A série histórica solicitada, com detalhamento de valores, prazos e especificações técnicas, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer sua função fiscalizatória, avaliando a eficiência e a economicidade dos gastos públicos na área de TI.
Ademais, a obtenção dos processos administrativos que norteiam as contratações, com foco nas diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico, é crucial para garantir que o GDF não se torne excessivamente dependente de fornecedores específicos, o que pode gerar custos adicionais e comprometer a continuidade dos serviços públicos em caso de descontinuidade contratual. A análise dessas normas permitirá identificar possíveis fragilidades e propor melhorias.
A fiscalização das contratações de TI é um dever do Poder Legislativo, em consonância com os princípios da administração pública e o direito da sociedade de ter acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos. O acesso a dados em formato aberto e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações garantem a efetividade do controle e a auditoria técnica por parte deste Parlamento.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO