(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca de relatórios semestrais de integração de sistemas (princípio 'once-only').
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica de dados, com quebra temporal semestral, referente à integração de sistemas entre secretarias do GDF para operacionalização do princípio 'once-only', no período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Planilha de dados em que a unidade de análise seja por integração/sistema, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano da Integração; Secretaria/Órgão de Origem; Secretaria/Órgão de Destino; Nome do Sistema Integrado; Tipo de Dado/Base Compartilhada; e Status da Integração (Concluída/Em andamento);
c) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) no SEI que regulamenta(m) e operacionaliza(m) o controle desse princípio e a elaboração dos relatórios semestrais;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de informações se fundamenta na necessidade imperativa de fiscalização e controle externo das ações do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme preconiza o art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A integração de sistemas entre as diversas secretarias e órgãos do GDF, especialmente no que tange à operacionalização do princípio 'once-only', é crucial para a otimização da gestão pública, a redução da burocracia e a garantia de que os cidadãos não precisem apresentar repetidamente as mesmas informações aos entes governamentais.
A ausência de dados claros e sistematizados sobre o progresso e os resultados dessa integração pode ocultar ineficiências, gargalos ou até mesmo falhas na implementação de políticas públicas essenciais. A obtenção das séries históricas, dos detalhes das integrações e dos processos administrativos subjacentes permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma auditoria eficaz, identificando possíveis desperdícios de recursos públicos e propondo aprimoramentos necessários para a melhoria dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO