Requer a transformação de Sessão Plenária do dia 07 de outubro de 2021 em Comissão Geral para a realização de debates sobre a Gestão Democrática da Educação nas Escolas Públicas do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Autoria:
Deputada Arlete SampaioParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer a transformação de Sessão Plenária, do dia 07 de outubro de 2021, em Comissão Geral para a realização de debates sobre a Gestão Democrática da Educação nas Escolas Públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a transformação da Sessão Plenária do dia 11 de abril de 2019 em Comissão Geral, para a realização de debate sobre a Gestão Democrática da Educação nas Escolas Públicas do Distrito Federal, no dia 07 de outubro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A gestão democrática é um princípio da educação estabelecido tanto na Constituição Federal como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para todas as escolas públicas.
No Distrito Federal, temos a Lei nº 4.751, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
O PDE estabelece em seu artigo 11 que no prazo de até 360 dias da publicação da Lei, o Poder Executivo deveria encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei de adequação da Lei da Gestão Democrática a este PDE.
Como a lei é de 14/07/2015 e até o momento a referida adequação não foi encaminhada pelo Poder Executivo, torna-se fundamental que esta Casa promova o debate para que os processos democráticos nas escolas não sofram prejuízos, especialmente quando se aproximam as eleições para direções de todas as escolas públicas do Distrito Federal.
Por isso, é fundamental realizarmos essa Comissão Geral para discutirmos o futuro desse princípio tão caro à educação. É, portanto, nesse sentido, que conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 05/10/2021, às 17:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site