(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o atendimento a estudantes com Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública referente a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de maio de 2026, às 14:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre destacar que a educação inclusiva para alunos com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) no Distrito Federal é garantida por lei, qual seja, a Lei nº 7.841/2025,de autoria da deputada Paula Belmonte, focando na identificação pedagógica e no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A realização da presente Audiência Pública referente a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal, tem por objetivo garantir exercício de direito fundamental definido na supracitada lei, com a junção de outras políticas públicas a serem definidas e estabelecidas pelo Poder Público regional, com vistas à educação inclusiva no que se refere aos estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
Neste prisma, cabe registrar inicialmente os principais pontos a serem considerados sobre a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva, a seguir aduzidos:
- Identificação Pedagógica: A identificação é primordialmente pedagógica. Estudantes com AH/SD apresentam elevado potencial cognitivo, intelectual ou acadêmico, exigindo ritmos de aprendizagem diferenciados.
- AEE e Suplementação: O atendimento é suplementar à escolarização (diferente da deficiência, que é complementar). Estratégias incluem enriquecimento curricular e flexibilização, focando na criatividade e no alto engajamento na tarefa.
- Atos normativos que reforçam a necessidade de um plano de inclusão específico para cada aluno, como a Lei nº 7.841/2025, que “Institui, no Distrito Federal, as diretrizes específicas e os instrumentos de incentivos destinados ao desenvolvimento dos estudantes com altas habilidades ou superdotação da rede pública e privada de ensino e dá outras providências”.
- Por fim, a proposição de desafios frente a alta de formação adequada pode levar a equívocos, onde o tédio com o currículo tradicional é confundido com indisciplina ou outros diagnósticos.
Na esteira de ações, é primordial impulsionar as oportunidades para a seguida e continuada formação de professores, educadores e gestores na educação do Distrito Federal, com promoção de capacitação devida, especificamente na educação inclusiva no que se refere aos estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
Reforçando o exposto, destaca-se que o aspecto referente a garantia da educação inclusiva quanto a Superdotação e Altas Habilidades já ocorre em diversos países, como a Inglaterra, a Alemanha, os Estados Unidos e, neste contexto, ressalta-se como exemplo a precocidade do australiano Terence Tao, quem ingressou na faculdade de Berkeley com apenas 9 anos de idade, sendo atualmente reconhecido como um dos maiores matemáticos do mundo (ganhador da medalha Fields, dentre outras honrarias).
Desta forma, é de grande importância que os estudantes com superdotação e altas habilidades, ou seja, com elevado potencial possam, cada vez mais, serem estimulados em suas capacidades frente ao desenvolvimento cultural e intelectual a fim de que possam progredir em todas as áreas da educação e carreiras que abraçarem.
Assim, faz-se mister o devido reconhecimento e o acompanhamento especializado necessários à inclusão dos estudantes com Alta Habilidade ou Superdotação no sistema regular de ensino; o que certamente irá promover oportunidades de desenvolvimento adequado e pleno com os amoldamentos que se ajustem no fiel desempenho para que estes estudantes manifestem suas habilidades e características individuais.
Portanto, há que se buscar proporcionar cada vez mais e desenvolver cada vez mais políticas públicas que estabeleçam garantias e direitos frente a questão das Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal. A fim de promover o pleno desenvolvimento desses estudantes.
No âmbito normativa. Na legislação brasileira, a temática ainda é nova quanto a questão das altas habilidades ou superdotação (AG/SD) e pessoas nessa condição têm seus direitos garantidos por leis específicas e fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e nos regulamentos próprios, como a Lei nº 13.234/2015, que alterou o termo altas habilidades/superdotação para altas habilidades ou superdotação e determinou a identificação, o cadastramento e o atendimento destes estudantes na educação básica e no Ensino Superior.
Contudo, na esfera legal, é sempre necessário ter sempre em vigilância o maior alcance de garantias e direitos para pessoas com para altas habilidades ou superdotação.
Desta forma, é de fundamental importância no Distrito Federal a realização de audiência pública a respeito do tema, a abordagem das questões e busca de soluções e melhores adequações. Tanto no âmbito legal quanto no logístico e na execução de projetos que possam ir além da garantia constitucional de educação com relação aos estudantes com altas habilidades ou superdotação, a fim de que eles possam ter o desenvolvimento e inclusão plena, bem como terem sistemas adequados que possam melhor identificar suas respectivas potencialidades e assim terem o suporte devido e adequado do poder público para seu desenvolvimento.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação do presente Requerimento de Audiência Pública referente a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal, por se tratar de uma questão de grande relevância educacional e social, que tem, por objetivo mor, a garantia dos direitos humanos de pessoas com essas especificidades e, desta forma, realmente promover uma educação inclusiva, conferindo total e pleno suporte e apoio as pessoas e aos estudantes com Superdotação e Altas Habilidades.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX