(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, informações acerca de eventual manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal relativa a medidas de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB, bem como sobre fatos relacionados à exoneração de membro da carreira jurídica supostamente motivada por divergência de entendimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, acerca de eventual manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal relativa a medidas de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB, bem como sobre fatos relacionados à exoneração de membro da carreira jurídica supostamente motivada por divergência de entendimento.
A relevância sistêmica do BRB para a economia do Distrito Federal, bem como os potenciais impactos fiscais decorrentes das medidas em discussão, impõe a necessidade de instrução técnica adequada para subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis e a deliberação parlamentar.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, no prazo regimental legal, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Houve elaboração de parecer jurídico, nota técnica ou manifestação formal por parte da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) acerca de eventual operação, medida ou iniciativa de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB?
2 - Em caso afirmativo:
a) Encaminhar cópia integral dos pareceres, notas técnicas ou manifestações jurídicas produzidas, ainda que com eventuais resguardos de sigilo legal;
b) Informar a data de emissão, autoria e unidade responsável pela elaboração;
c) Esclarecer se houve conclusões favoráveis ou contrárias à medida proposta.
3 - Houve divergência interna no âmbito da PGDF quanto ao entendimento jurídico sobre a referida operação? Em caso positivo, detalhar os pontos de dissenso.
4 - A exoneração ou pedido de desligamento de membro da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, recentemente noticiado pela imprensa, guarda relação com divergência jurídica sobre o tema? Em caso afirmativo, prestar esclarecimentos sobre os fatos.
5 - Quais foram os fundamentos jurídicos adotados pelo Poder Executivo para embasar a eventual adoção de medidas de socorro financeiro ao BRB?
6 - Há estimativa de impacto fiscal, orçamentário ou patrimonial decorrente da referida operação? Em caso positivo, encaminhar demonstrativos e estudos técnicos correspondentes.
7 - Foram realizadas consultas a outros órgãos de controle ou assessoramento jurídico (internos ou externos)? Em caso afirmativo, especificar quais e encaminhar cópias das manifestações.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações insere-se no núcleo essencial das competências constitucionais do Poder Legislativo, especialmente no que se refere ao controle externo e à fiscalização dos atos da Administração Pública, conforme previsto no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A matéria objeto deste expediente reveste-se de elevada relevância institucional, administrativa e fiscal, por envolver eventual adoção de medidas de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação possui impacto direto sobre a economia local, a execução de políticas públicas e o equilíbrio das contas públicas.
A possibilidade de utilização de recursos públicos, direta ou indiretamente, para a recomposição patrimonial ou suporte financeiro ao BRB exige rigorosa análise jurídica, econômica e orçamentária, uma vez que tais medidas podem implicar riscos fiscais relevantes, afetar indicadores de endividamento e comprometer a sustentabilidade das finanças distritais. Nesse contexto, torna-se imprescindível assegurar que quaisquer decisões adotadas estejam devidamente fundamentadas em pareceres técnicos e jurídicos consistentes, elaborados pelos órgãos competentes, notadamente a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Ademais, informações recentemente divulgadas por veículos de comunicação indicam a ocorrência de eventual exoneração ou desligamento de membro da carreira jurídica da PGDF, supostamente motivado por divergências quanto ao entendimento jurídico sobre a legalidade ou adequação das referidas medidas. Caso confirmada, tal situação revela não apenas a existência de controvérsia técnica relevante no âmbito da Administração, mas também possível fragilidade nos processos decisórios, o que reforça a necessidade de transparência e de controle institucional por parte desta Casa Legislativa.
A existência de divergências jurídicas internas, especialmente em temas de alta complexidade e impacto fiscal, não é, por si só, irregular. Contudo, a ausência de publicidade quanto aos fundamentos adotados pelo Poder Executivo, bem como a eventual supressão ou desconsideração de entendimentos técnicos divergentes, pode comprometer os princípios da legalidade, da motivação dos atos administrativos, da transparência e da responsabilidade fiscal, pilares que regem a Administração Pública.
Nesse sentido, o acesso às manifestações jurídicas, notas técnicas, pareceres e estudos que embasaram eventual decisão de socorro financeiro ao BRB constitui medida indispensável para o adequado exercício da função fiscalizatória do Parlamento. Trata-se de garantir que as decisões governamentais estejam alinhadas ao ordenamento jurídico vigente, às normas de responsabilidade fiscal e aos princípios da boa governança pública.
Além disso, a obtenção dessas informações permitirá avaliar a existência de impacto orçamentário e financeiro decorrente das medidas adotadas, bem como verificar se houve observância às normas que disciplinam a atuação do Estado enquanto agente econômico, especialmente no que se refere à intervenção em instituições financeiras sob seu controle.
Importa destacar que o presente requerimento não possui caráter meramente informativo, mas sim instrumentaliza o exercício legítimo do controle político-administrativo, contribuindo para a transparência da gestão pública, a prevenção de eventuais irregularidades e o fortalecimento das instituições democráticas.
Diante da relevância dos fatos, da necessidade de esclarecimento das circunstâncias envolvidas e do dever institucional desta Casa de Leis de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, resta plenamente justificada a apresentação e aprovação do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF