(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.961, de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.961, de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, que dispõe sobre a preferência dos doadores de sangue, durante vigência de estado de emergência ou calamidade pública, no recebimento de futura vacina contra o COVID-19, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.961, de 2021, dispõe sobre a preferência dos doadores de sangue, durante vigência de estado de emergência ou calamidade pública, no recebimento de futura vacina contra o COVID-19, no âmbito do Distrito Federal. O projeto objetiva estimular a doação de sangue no Distrito Federal, realizando a vacinação imediata contra a COVID-19, das pessoas que fizerem a doação de sangue.
Ocorre que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, já está vacinando todas as pessoas com 17 anos ou mais, e na próxima semana deve iniciar a vacinação com 16 anos, idade mínima passível de fazer doação de sangue, ficando portanto a propositura prejudicada.
Assim, o PL nº 1.961/2021 deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do art. 176, I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
(...).
Ademais, informo que a matéria foi analisada por esta Comissão em sua 12ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 23 de agosto do corrente, quando deliberou-se a favor do presente requerimento propondo a prejudicialidade da referida proposição.
Sala das Sessões, em 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura