(Autoria: Deputado Max Maciel - PSOL)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC acerca da Lei Paulo Gustavo.
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa informações acerca da aplicação da Lei Paulo Gustavo no Distrito Federal.
Em reunião realizada nesta Casa de Leis, no dia 9 de março de 2023, entre agentes culturais e representantes do Ministério da Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e deste gabinete, foram expostas demandas e dúvidas da comunidade cultural acerca aplicação da Lei Paulo Gustavo. Para sanar tais questões, solicito as seguintes informações:
Descrição dos critérios utilizados na escolha dos membros do Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo, instaurado pela Portaria SECEC nº 251, de 17 de novembro de 2022; e
Acesso às respostas dadas ao formulário criado pelo Comitê Consultivo, para colher da comunidade cultural subsídios a fim de melhorar a execução da referida lei, sem prejuízo dos dados pessoais relacionados às respostas. Conforme informado pela Secretaria durante a referida reunião, foram recebidas mais de 100 respostas no formulário.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, em razão de demandas dos agentes culturais e para impulsionar a economia criativa e a produção cultural nos vários territórios do Distrito Federal. E, sabendo que é dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e, especialmente, proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório, conforme determina a Constituição Federal, em seu art. 215.
Por todo o exposto, é fundamental que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa de Leis em suas atribuições institucionais.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
max maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br