(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do Edital de dispensa de licitação nº 180/2021, que trata da Contratação Emergencial de Serviço de Gestão Integrada para os Hospitais de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal e da Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) No último dia 24 de agosto, o Diário Oficial do Distrito Federal (vide texto abaixo) trouxe a ratificação da Dispensa de Licitação atinente ao Ofício nº 180/2021, que trata da Contratação Emergencial de Serviço de Gestão Integrada para os Hospitais de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal e da Ceilândia. Com efeito, a referida comunicação traz a Empresa Associação Saúde em Movimento (ASM), como a “vencedora”. Uma vez que a dispensa se deu em lotes, indaga-se quantas propostas foram apresentadas?
b) A proposta da ASM foi a mais vantajosa, seja do ponto de vista financeiro, seja do ponto de vista da eficiência na prestação de serviços? O projeto básico foi estritamente observado?
c) Por fim, requer-se o imediato acesso externo ao processo SEI nº 00060-00252913/2021-29, que tratou do objeto da contratação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do processo de contratação de empresas de gestão integrada dos Hospitais de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal e da Ceilândia. Com efeito, a despeito da publicação do Ofício no sítio eletrônico da Secretaria (https://www.saude.df.gov.br/oficios-dispensas-de-licitacao-2021/) e no Diário Oficial do Distrito Federal, não há qualquer possibilidade de acompanhamento de todo o processo, uma vez que o processo não está aberto no sistema SEI, em clara e expressa CONTRARIEDADE com a decisão proferida na Representação nº 897/2020, pelo Tribunal de Contas do Distritos Federal.
Essa falta de transparência impede o controle social e a fiscalização por parte do Poder Legislativo, enquanto missão constitucional a ele destinada. Não temos quaisquer notícias acerca das propostas apresentadas, quantas foram e por quais empresas, além dos seus termos.
Aqui não há qualquer julgamento prévio da seleção. Contudo, a empresa vencedora e que já administrava algumas unidades no DF, sofre com uma série de reclamações, inclusive no âmbito trabalhista. Assim, é preciso saber quais as condições apresentadas para que o serviço seja prestado com qualidade e de forma eficiente, denotando o melhor aproveitamento dos recursos públicos de nosso Distrito Federal.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Subsecretário de Administração Geral autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação nº 69/2021 - Projeto Básico (63982464), Ofício 180/2021 (65278515), processo 00060-00252913/2021-29, cujo objeto é a contratação emergencial de serviço de gestão integrada por lotes compreendendo gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras) e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral), em unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para enfrentamento a SARS-CoV-2. Despesa que foi reconhecida em favor da empresa ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM, CNPJ: 27.324.279/0001-15, nos seguintes valores: Valor por diária LOTE 1 - 100 Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto: R$ 3.489,95 (três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), sendo o valor total do LOTE 1 - R$ 62.819.099,98 (sessenta e dois milhões, oitocentos e dezenove mil noventa e nove reais e noventa e oito centavos); Valor por diária LOTE 2 - Código BR 14338 - 20 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar: R$ 3.073,32 (três mil e setenta e três reais e trinta e dois centavos), sendo o valor total do LOTE 2 - Código BR 14338 - R$ 11.063.955,64 (onze milhões, sessenta e três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); Valor por diária LOTE 2 - Código BR 12920 - 40 Leitos de Internação Clínica Adulto : R$ 878,77 (oitocentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), sendo o valor total do LOTE 2 - Código BR 12920 - R$ 6.327.135,29 (seis milhões, trezentos e vinte e sete mil cento e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), sendo o valor global no montante de R$ 80.210.190,91 (oitenta milhões, duzentos e dez mil cento e noventa reais e noventa e um centavos). Processo realizado com fundamento na Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e prévia autorização, conforme Decreto Nº 34.466 de 18 de junho de 2013. Ato que ratifiquei em 23 de agosto de 2021, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, para que adquirisse a necessária eficácia. OSNEI OKUMOTO, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Publicação havida no DODF de 24.8.2021