(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) acerca do Contrato de Gestão do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que preste as seguintes informações:
qual o cronograma detalhado e o status atual da formalização do novo Contrato de Gestão do IGES-DF? Quais etapas já foram cumpridas junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e quais desdobramentos ainda são necessários e estão programados?
quais providências podem ser adotadas para sanar o descompasso temporal entre a aferição de metas contratuais, estabelecidas como trimestral no 51º Termo Aditivo, e a prestação de contas quadrimestral à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme previsto na Lei nº 6270/2019 e Lei Complementar nº 141/2012? Existe previsão de ajuste para que ambos os ciclos de planejamento sejam alinhados?
por que razão ocorreu a ausência reiterada do Secretário de Saúde nas audiências públicas de prestação de contas do IGES-DF? O Secretário de Saúde na condição de agente contratualizador e presidente do Conselho de Administração do IGES-DF (Art. 10 do Estatuto), compreende seu papel fundamental e pretende comparecer às próximas audiências de prestação de contas do Instituto?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).
O IGES-DF opera sob um contrato de gestão que atingiu sua exaustão jurídica, com aditamentos sucessivos que comprometem a segurança do planejamento institucional. Durante as audiências de 2025, observou-se um descompasso técnico: enquanto as metas são aferidas trimestralmente pelo 51º Termo Aditivo, a prestação de contas obrigatória segue o rito quadrimestral da Lei Complementar nº 141/2012, dificultando a fiscalização pela Comissão de Saúde (CSA).
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pela IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
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