(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Gabriel Magno e Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhado ao Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
1) montante dos valores devidos e ainda nao pagos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações a título de precatórios com todos os credores;
2) montante dos valores já pagos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações a título de precatórios, discriminados por exercício financeiro, de 2017 até 2026;
3) montante dos valores totais devidos e ainda não pagos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações a título de precatório e requisição de pequeno valor ao escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples (CNPJ:06.613.437/0001-14), como honorários advocatícios e contratuais;
4) listagem detalhada de todos os precatórios do Distrito Federal pagos por exercício financeiro, de 2017 a 2026, nos quais o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria Simples (CNPJ:06.613.437/0001-14) figure como representante de partes ou beneficiário de honorários contratuais e sucumbenciais;
5) explicações sobre eventual anuência do Distrito Federal para a negociação dos precatórios entre o contrato REAG/Ibaneis Advocacia e cópia desse contrato, se nele houver figurado precatórios devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações;
6) informações sobre os créditos de R$ 38 milhões em precatórios ou outros valores, objeto de contrato firmado em 2024 entre a REAG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e o referido escritório, caso tenha como devedor o Distrito Federal, suas autarquias e fundações;
7) esclarecimentos se houve manifestação ou ciência da PGDF sobre a utilização de precatórios do DF como lastro em fundos de investimento que adquiriram ações do BRB ou participaram de operações de compra de carteiras de crédito sob investigação na Operação Compliance Zero;
8) informações se foram realizados estudos de impacto ou análise de integridade sobre o pagamento de grandes montantes de precatórios a escritório de propriedade do atual Chefe do Executivo, considerando o potencial uso desses ativos em operações de alavancagem financeira contra o patrimônio do BRB.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever de fiscalização do Poder Legislativo e no princípio da publicidade. Diante das investigações da Polícia Federal sobre fraudes bilionárias envolvendo o BRB e o Banco Master, surge a necessidade premente de esclarecer se ativos do Distrito Federal (precatórios) foram utilizados para retroalimentar esquemas que prejudicam o banco público.
A suspeita de que o escritório do Governador tenha transacionado R$ 38 milhões com instituições investigadas (REAG) exige transparência absoluta para descartar qualquer ação predatória contra as instituições financeiras do DF e o uso indevido de recursos públicos.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 18:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2026, às 17:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 63/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/03/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 18/03/2026, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site