Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2665/2026
Ementa:
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal acerca de eventual análise de integridade, governança e conflito de interesses envolvendo operações do Banco de Brasília – BRB relacionadas ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.
Tema:
Economia
Servidor Público
Tributos / Orçamento
Gestão Pública
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (326524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal acerca de eventual análise de integridade, governança e conflito de interesses envolvendo operações do Banco de Brasília – BRB relacionadas ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja encaminhado à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) o seguinte pedido de informações.
Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios, negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por contratos próprios entre as partes envolvidas. Os créditos originários pertencem aos credores dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.
Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das instituições públicas distritais.
Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.
Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa, institucional ou financeira no âmbito da Administração Pública distrital, especialmente no que se refere aos mecanismos de controle interno, integridade e prevenção de conflitos de interesse.
Considerando que a Controladoria-Geral do Distrito Federal é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo distrital, responsável pela promoção da integridade pública, pela avaliação da regularidade dos atos administrativos, pela prevenção de irregularidades e pela análise de riscos institucionais relacionados à atuação da administração pública, mostra-se pertinente verificar se as circunstâncias mencionadas foram objeto de análise institucional no âmbito das atribuições desse órgão de controle.
Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as seguintes informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal:
Informe se a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) realizou análise formal acerca da eventual existência de potencial conflito de interesses relacionado à coincidência temporal entre:
a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e
b) operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao Banco Master ou a estruturas financeiras associadas ao empresário Daniel Vorcaro.Informe se houve comunicação institucional, consulta formal ou demanda de análise encaminhada à CGDF por parte do Governo do Distrito Federal, do Banco de Brasília – BRB ou de qualquer outro órgão da administração pública distrital relacionada a esse tema.
Esclareça se a CGDF possui conhecimento de avaliações de integridade, compliance ou governança realizadas pelo Banco de Brasília – BRB relacionadas a operações financeiras envolvendo o Banco Master, REAG Investimentos ou estruturas financeiras a elas associadas.
Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco Master.
Esclareça se a CGDF identificou ou avaliou riscos institucionais, financeiros ou reputacionais para o Distrito Federal decorrentes das operações financeiras realizadas pelo BRB envolvendo instituições privadas associadas ao Banco Master
Informe se existem protocolos, recomendações ou orientações da CGDF relacionados à prevenção de conflitos de interesse em operações financeiras envolvendo empresas públicas controladas pelo Distrito Federal.
Caso tenham sido realizadas análises, auditorias ou manifestações técnicas sobre os temas acima mencionados, encaminhar cópia dos relatórios, notas técnicas, pareceres ou documentos institucionais produzidos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições públicas do Distrito Federal.
Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00, envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição associada ao empresário Daniel Vorcaro.
Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a política econômica e financeira do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram amplamente divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos financeiros relevantes.
Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco Master.
Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do exercício do mandato.
Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.
Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão institucional, administrativa ou financeira dessas circunstâncias no âmbito de órgãos ou entidades públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de Brasília S.A. – BRB.
Nesse contexto, destaca-se o papel institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo distrital, responsável pela promoção da integridade pública, pela avaliação da regularidade dos atos administrativos, pela prevenção de irregularidades e pela gestão de riscos relacionados à atuação da administração pública.
Entre suas atribuições institucionais encontram-se o acompanhamento de práticas de governança e integridade, a avaliação de potenciais conflitos de interesse, a realização de auditorias e análises de conformidade, bem como o fortalecimento dos mecanismos de controle interno e de transparência administrativa.
Dessa forma, diante da relevância institucional das circunstâncias noticiadas e da eventual interface entre estruturas financeiras privadas e instituições públicas vinculadas ao Distrito Federal, mostra-se pertinente verificar se os mecanismos de controle interno, integridade e prevenção de conflitos de interesse foram acionados ou analisados no âmbito da Administração Pública distrital.
Tal verificação revela-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema de políticas públicas e financeiras do ente federativo e está sujeita aos princípios da governança pública, da integridade institucional e da gestão responsável de riscos.
A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, exigindo elevados padrões de transparência e integridade sempre que circunstâncias privadas relevantes coexistam temporalmente com decisões institucionais envolvendo entidades públicas.
Nesse cenário, a atuação dos órgãos de controle interno assume papel essencial para assegurar a observância desses princípios, especialmente quando há possibilidade de riscos institucionais, financeiros ou reputacionais decorrentes de operações que envolvam instituições públicas distritais.
Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:
a eventual realização de análises de integridade, governança ou risco institucional no âmbito da Administração Pública distrital;
a existência de mecanismos de prevenção e avaliação de potenciais conflitos de interesse;
a atuação do sistema de controle interno diante das circunstâncias mencionadas; e
a inexistência de repercussões administrativas ou institucionais que possam afetar o patrimônio público ou a governança das instituições públicas do Distrito Federal.
Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão das instituições públicas.
Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido, conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326524, Código CRC: 750b6edc
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Despacho - 1 - SELEG - (326648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (327108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 63/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/03/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 18 DE MARÇO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 18/03/2026, às 15:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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