Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2664/2026
Ementa:
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Governador do Distrito Federal sobre contrato de cessão de direitos firmado entre seu escritório de advocacia e a Reag Gestora, bem como sobre a eventual existência de conflitos de interesses em operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo o Banco Master e entes coligados.
Tema:
Fiscalização e Governança
Servidor Público
Finanças
Tributos / Orçamento
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
3 documentos:
3 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (326501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Governador do Distrito Federal sobre contrato de cessão de direitos firmado entre seu escritório de advocacia e a Reag Gestora, bem como sobre a eventual existência de conflitos de interesses em operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo o Banco Master e entes coligados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o seguinte pedido de informações.
Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios, negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por contratos próprios entre as partes envolvidas.Os créditos originários pertencem aos credores dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.
Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, suscita preocupações quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das instituições públicas distritais.
Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui participação direta em operações e aquisições de ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o Distrito Federal, inclusive com possíveis reflexos sobre o orçamento público atual e futuro.
Nesse cenário, embora a operação mencionada tenha ocorrido no âmbito de relações privadas, a eventual existência de conexões institucionais entre as estruturas financeiras envolvidas e instituições públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal impõe a necessidade de esclarecimento quanto à inexistência de qualquer repercussão administrativa, institucional ou financeira no âmbito do Poder Executivo distrital.
Assim, com o objetivo de garantir a transparência administrativa, permitir o adequado exercício do controle parlamentar e esclarecer eventuais dúvidas acerca da inexistência de impactos institucionais decorrentes das circunstâncias mencionadas, solicitam-se as seguintes informações ao Governador do Distrito Federal e às instituições públicas eventualmente envolvidas:
Informe se o Poder Executivo do Distrito Federal teve conhecimento institucional acerca de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, no valor aproximado de R$ 38.000.000,00, posteriormente adquiridos por fundo de investimento vinculado à gestora REAG Investimentos, bem como se houve qualquer repercussão administrativa, institucional ou financeira dessa operação no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Em caso positivo, informe:
a) a natureza jurídica da operação;
b) o objeto contratual;
c) a data de celebração;
d) a vigência do contrato; e
e) as partes envolvidas.Encaminhe relatório detalhado dos pagamentos de precatórios realizados pelo Governo do Distrito Federal entre janeiro de 2011 e a presente data, contendo:
a) valor total pago por exercício financeiro;
b) quantidade de precatórios pagos por ano;
c) valores pagos por categoria (alimentar e comum); e
d) valores pagos por meio de acordos ou cessões de crédito.Informe quais instituições financeiras, fundos de investimento ou entidades privadas adquiriram direitos creditórios relacionados a precatórios pagos pelo Governo do Distrito Federal no mesmo período, indicando:
a) nome da instituição ou fundo;
b) valor total envolvido nas operações;
c) quantidade de precatórios negociados.Encaminhe relação das cessões de créditos de precatórios registradas perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) envolvendo credores com domicílio no Distrito Federal, desde maio de 2024, indicando:
a) valor de face do precatório;
b) valor da cessão;
c) cessionário (fundo ou instituição financeira); e
d) data da cessão.Informe se existe base pública de dados consolidada sobre pagamentos de precatórios do DF, contendo valores pagos, credores e eventuais cessões de crédito.
Caso exista, encaminhar link ou acesso ao banco de dados ou relatório equivalente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela proteção do patrimônio público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições públicas do Distrito Federal.
Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00, envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição associada ao empresário Daniel Vorcaro.
Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira pública de relevância estratégica para a política econômica do Distrito Federal. Nesse contexto, também foram amplamente divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco Master, incluindo operações societárias e negociações envolvendo ativos financeiros.
Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento vinculado a gestora que mantém relações estruturais com operações associadas ao Banco Master.
Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do exercício do mandato.
Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a intensificação de operações do Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que reforça a pertinência da obtenção de informações institucionais para afastar eventuais dúvidas quanto à adequada separação entre relações privadas e decisões administrativas envolvendo instituições públicas do Distrito Federal.
Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão institucional, administrativa ou financeira dessas relações no âmbito de órgãos ou entidades públicas do Distrito Federal, especialmente no que se refere à atuação do Banco de Brasília S.A. – BRB.
Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação integra o sistema de políticas públicas e financeiras do ente federativo, sujeitando-se ao controle e fiscalização do Poder Legislativo.
A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o que exige transparência sempre que operações privadas relevantes coexistam temporalmente com decisões institucionais envolvendo entidades públicas.
Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira pública controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master, fundo de investimento vinculado a estruturas financeiras relacionadas a essas operações e créditos originados em escritório de advocacia ligado ao atual chefe do Poder Executivo — torna-se necessário obter informações oficiais que permitam avaliar:
a regularidade institucional das operações mencionadas;
a transparência da estrutura financeira utilizada;
a inexistência de eventuais conflitos de interesse;
e a adequada separação entre atividades públicas e interesses privados.
Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão das instituições públicas.
Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido, conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326501, Código CRC: e29cba54
-
Despacho - 1 - SELEG - (326647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2026, às 17:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326647, Código CRC: 318257af
-
Despacho - 2 - GMD - (327109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 63/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/03/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 18 DE MARÇO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 18/03/2026, às 15:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327109, Código CRC: f0e29db6